O PAC agora é o PDP
O que a unidade de gestão de pessoas deve fazer?
✔ Elaborar seu PDP de maneira centralizada ou descentralizada, consultando as necessidades das unidades e dos objetivos estratégicos do órgão.
✔ Adequar seus atos normativos internos ao novo Decreto da PNDP e sua Instrução Normativa. Prazo: até 5/10/19.
✔ Aprovar o PDP e enviá-lo ao órgão central do SIPEC. Prazo: até 15/10/19.
✔ Preparar processo seletivo para a concessão de afastamento para pós-graduação stricto sensu.
✔ Preparar o site do órgão para divulgar as ações de desenvolvimento e seus custos.
✔ Dar ampla divulgação da PNDP aos seus servidores.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) analisará todos os PDPs, com orientação aos órgãos e a lista de ações transversais promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo. Previsão: fevereiro de 2020.