Glossário e Siglas
GLOSSÁRIO
Para efeito deste Manual, os termos utilizados estão baseados nas seguintes definições:
a) Aposentadoria: benefício assegurado ao servidor público que completar os requisitos estabelecidos em lei. É, inclusive, uma das formas de vacância do cargo efetivo do servidor;
b) Aposentadoria Compulsória: Tipo de aposentadoria devida ao servidor ao ter completado determinada idade, independente de sexo, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
c) Aposentadoria por Invalidez: Tipo de aposentadoria devida ao servidor que se encontra permanentemente incapaz de exercer atividade laborativa e que também não possa ser readaptado em outro cargo, de acordo com a avaliação da perícia oficial. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pela Administração a qualquer momento;
d) Aposentadoria Voluntária: Tipo de aposentadoria concedida aos servidores que completaram os requisitos mínimos estabelecidos na Constituição Federal;
e) Assentamento Funcional Digital: é um dossiê em mídia digital, composto por documentos funcionais, digitais ou digitalizados, considerado fonte primária das informações dos servidores vinculados aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
f) Cargos públicos de provimento efetivo: É o cargo público para provimento em caráter efetivo mediante nomeação;
g) Carreira: Forma de organização do cargo com denominação estabelecida em lei, que dispõe sobre o conjunto de regras que disciplinam o ingresso, a estrutura remuneratória, o desenvolvimento ao longo de padrões e classes e outros aspectos específicos exigidos dos ocupantes do cargo;
h) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC: é um documento expedido pela unidade gestora do RPPS ou RGPS comprovando o tempo de contribuição do servidor naquele regime;
i) Efetivo exercício das funções de magistério: Considera-se apenas o tempo de serviço prestado em sala de aula ou o tempo no exercício de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que tais funções tenham sido desempenhadas em estabelecimentos de ensino básico, excluídos os especialistas em educação. O tempo de serviço relativo a licenças ou afastamentos para a realização de cursos de qualquer natureza não se enquadra no conceito acima, só podendo ser computado para fins de aposentadoria ordinária;
j) Efetivo exercício no serviço público: Tempo de serviço prestado a Administração Pública em sentido latus sensu, incluindo o tempo de cargo, efetivo ou em comissão, função pública, ou de emprego público na Administração Pública direta. O tempo de labor em empresa pública e sociedade de economia mista da União será contado como tempo de “efetivo exercício no serviço público”, para os fins dos incisos III, do art. 6º, da EC 41/03, e do inciso II, do art. 3º, da EC 47/05, desde que o servidor já exercesse cargo público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações públicas, na data da promulgação das EC 41/03 e 20/98;
k) Mapa do Tempo de Serviço: Documento utilizado para instrução do processo de aposentadoria, devendo ser apresentado sem rasuras e devendo contar: os dados pessoais e funcionais do servidor; o tempo de serviço computado até o dia anterior ao da vigência da aposentadoria; regime jurídico ao qual estava submetido antes da vigência da Lei n° 8.112/90; afastamentos ocorridos durante a vida funcional do servidor; discriminação, ano a ano, do tempo de serviço utilizado para aposentadoria, inclusive o averbado; e as designações e dispensas no caso de exercício em funções ou cargos comissionados;
l) Paridade Remuneratória: Revisão dos proventos de aposentadoria e do valor das pensões na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei;
m) Proventos: designação técnica dos valores pecuniários recebidos pelo servidor aposentado;
n) Regra de Transição: Assegura condições mais benéficas de aposentadoria aos servidores públicos que tinham expectativas de direito de se aposentar pelo regime previdenciário cujas regras foram reformadas pelo Poder Constituinte;
o) Remuneração do cargo efetivo: Valor do vencimento básico e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, acrescido de adicionais e de vantagens de caráter individual permanente;
p) Requerimento de Aposentadoria: Instrumento pelo qual o servidor requer a concessão de aposentadoria de acordo com os fundamentos legais em que se enquadra e anexa arquivos relativos à documentação comprobatória necessária à análise da solicitação;
q) Servidor público efetivo: é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo.
SIGLAS
Constam deste Manual as seguintes siglas:
a) AFD: Assentamento Funcional Digital;
b) AR: Aviso de Recebimento;
c) CGU: Controladoria-Geral da União;
d) CPF: Cadastro de Pessoa Física;
e) CLT: Consolidação das Leis do Trabalho;
f) CTC: Certidão de Tempo de Contribuição;
g) Doinet: Diários Oficiais em meio eletrônico e digital;
h) DOU: Diário Oficial da União;
i) EC: Emenda Constitucional;
j) INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
k) LPA: Licença Prêmio por Assiduidade;
l) PAD: Processo Administrativo Disciplinar;
m) PCA: Provimento de Cargo;
n) PFU: Provimento de Função;
o) PSS: Planos da Seguridade Social;
p) RGPS: Regime Geral de Previdência Social;
q) SIAPE: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos;
r) SIGEPE: Sistema de Gestão de Pessoas;
s) SIPEC: Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
t) SISAC: Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões;
u) SISACNet: Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões no Portal TCU;
v) SISOB: Sistema de Controle de Óbitos;
w) TAS: Tempo anterior de serviço;
x) TCU: Tribunal de Contas da União;
y) UORG: Unidade Organizacional;
z) VPNI: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.