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BOLETIM ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL

MP muda estrutura para atender inativos da ex-RFFSA
Alterado valor de Diárias para o Rio durante o PAN
Cessão de servidores representa grande número de processos na SRH

 


MP MUDA ESTRUTURA PARA ATENDER INATIVOS DA EX-RFFSA

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) está modificando sua estrutura para atender aos aposentados e pensionistas da extinta Rede Ferroviária
Federal S.A. (RFFSA).

Até recentemente, o MP tinha uma gerência ligada à Secretaria de Recursos Humanos, a GERAP, que cuidava da documentação e processos do pessoal de órgãos extintos. Como a demanda não era tão grande, bastava uma representação no Rio – para atender órgãos como a Roquete Pinto e o Lloyd Brasileiro – e dois núcleos, em Recife e em Belém – para cuidar dos servidores da ex-Sudene e da ex-Sudam.

Com a extinção da RFFSA, em 31 de maio, pela Lei 11.483/2007, o MP ficou com responsabilidades sobre a complementação da aposentadoria de cerca de 90 mil servidores, espalhados por todo o país (antes, a Rede tinha 12 unidades em
diversos estados).

São pessoas que se aposentaram de maneira integral e, portanto, continuam a perceber o salário dos que permaneceram na ativa. Alguns aposentados recebem
do INSS benefício superior à remuneração do servidor da ativa, mas a grande maioria
precisa ter a aposentadoria ou pensão complementada mês a mês. E todas as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de benefícios de pessoal passaram a ser competência do MP.

Para atender a esse contingente de pessoal, foi modificada a estrutura do Ministério, com a criação do Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP). Ligado à Secretaria Executiva do MP, o DERAP conta com duas gerências – uma em Brasília e outra no Rio –, além de núcleos em Recife e Belém.

O DERAP está ainda em fase de implantação. Devido ao grande volume de trabalho, a grande preocupação no momento é que não haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços. Ou seja, o MP quer assegurar que todos os servidores continuarão a receber seus vencimentos em dia.

Para evitar solução de continuidade, o DERAP deverá aproveitar ao máximo os servidores que já trabalhavam nessas atividades de processamento de pagamentos na extinta Rede, que foram absorvidos pela empresa Valec (como estabelecia a Lei que extinguiu a Rede), mas que podem ser cedidos ao MP.

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ALTERADO VALOR DE DIÁRIAS PARA O RIO DURANTE O PAN

O governo publicou o Decreto 6.145 de 03.07.07 alterando os valores das diárias para todos os servidores do Poder Executivo em viagem ao Rio de Janeiro no período de julho e agosto de 2007, durante os jogos Pan-Americanos.

Será um aumento de 100% nos valores das diárias atualmente em vigor, estabelecidas no Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006, apenas nos deslocamentos ao Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro até
o dia 31 de agosto.

O impacto é de R$ 2 milhões no ano e o Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, diz ainda que a determinação não se aplica aos servidores que tenham hospedagem garantida pelo Estado.

Assim, o maior valor da diária paga aos ocupantes de cargos de natureza especial, DAS 6 e CD-1, entre outros, aumentará de R$ 98,86 para R$ 197,72 e a menor, paga aos servidores de nível intermediário e auxiliar, passará de R$ 57,28 para R$ 114,56.

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CESSÃO DE SERVIDORES REPRESENTA GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS NA SRH

A cessão de servidores federais entre órgãos e poderes representa hoje uma parte significativa da demanda encaminhada à Coordenação Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas (COGES) da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

As cessões são realizadas de acordo com normas do Decreto 4.050/2001 e podem ser entre poderes, entre órgãos do mesmo poder ou até mesmo entre governos federal, distrital, estadual e municipal. A cessão também pode acontecer para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em 2006, a COGES publicou no Diário Oficial da União 2.400 portarias contendo definições funcionais, sendo que dessas 1.994 foram relativas à cessão de servidores. Até junho de 2007, das 1.542 portarias publicadas as de cessão já são 1.292.

Para que a cessão ocorra, o órgão interessado deve encaminhar à SRH um ofício contendo a sua requisição e informando o cargo em comissão ou função de confiança que ele irá exercer. Além disso, o processo deve conter um documento de seu órgão de origem informando a liberação, assinada pela autoridade competente delegada pelo órgão.

O servidor não pode ser cedido durante o estágio probatório que são os três primeiros anos após do início de seu exercício, com exceção para os casos em que seja requisitado para ocupar um cargo de DAS 4, 5 ou 6. Neste caso, a cessão é permitida independente do cumprimento do estágio probatório como prevê a Lei 8.112/90.

Caso o servidor seja cedido dentro de um mesmo poder o processo não precisa ser encaminhado para a SRH e pode ser realizado pelos coordenadores de RH dos órgãos envolvidos.

Embora o pedido de cessão seja solicitado pelos órgãos e entidades, o servidor deve ter o cuidado de consultar o RH do seu órgão e se informar sobre o impacto funcional e financeiro que sua movimentação vai representar no seu dia-a-dia.

As cessões realizadas para os governos estaduais e municipais e para o Distrito Federal precisam ser renovadas antes de completarem 1 ano. Caso isso não aconteça, o servidor passa a ter sua situação de cessão irregular, o que faz com que ele tenha que voltar ao órgão de origem e começar um novo processo de cessão. Para renovar a cessão, o órgão interessado deverá requerer um novo pedido a Secretaria de Recursos Humanos.

Em hipótese alguma o processo de cessão poderá ser considerado efetivação do servidor no órgão em que está cedido, independente do tempo em que ele permanece no órgão. Mesmo que o servidor passe a maior parte de sua vida funcional cedido, seu vínculo será sempre com o órgão de origem, como prevê o Decreto 4.050/2001.

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EXPEDIENTE: O boletim eletrônico CONTATO é um informativo dirigido aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para sugestões, perguntas ou cancelamento do recebimento deste boletim, preencha o formulário disponível em: www.servidor.gov.br/contato/fale_conosco/fale.htm

 

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