BOLETIM
ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL
BERNARDO: GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO DEVERÁ SER REGULAMENTADA
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, encaminhou dentro do governo a discussão de uma proposta para regulamentar os termos e limites das greves no serviço público, que estão sem regras desde a Constituição Federal de 1988, ou seja, há 19 anos.
O Supremo Tribunal Federal em vista da ausência de regras para o setor público, em julgamento recente de ação provocada por alguns sindicatos de servidores, alertou que iria regulamentar a questão e aplicar ao serviço público as mesmas regras do setor privado.
Assim, a partir de um esboço inicial elaborado por técnicos do Planejamento, Bernardo solicitou à Advocacia Geral da União sugestões que foram incorporadas ao projeto e enviado à Casa Civil. A partir de agora serão promovidas discussões com todas as partes envolvidas, seja do governo ou das entidades representativas dos servidores.
O ministro Paulo Bernardo conversou com o CONTATO para esclarecer aos servidores a intenção do governo com relação ao projeto da lei de greve.
CONTATO: Por que enviar agora o projeto de lei de greve?
PAULO BERNARDO: A Constituição Federal prevê em seu art. 37 o direito de greve para o servidor, mas estabelece que será exercido nos termos e limites de lei específica que até hoje, passados 19 anos, ainda não foi aprovada.
Em primeiro lugar eu quero reafirmar que o governo tem intenção de manter uma relação democrática com o servidor e continuar o trabalho de valorizar a categoria.
Nós demonstramos isso nos quatro anos do primeiro mandato do Presidente Lula através da criação da Mesa Nacional de Negociação, reestruturações salariais, concursos para recomposição da força de trabalho e substituição de terceirizados.
A partir daí, queremos dar um salto que é a negociação coletiva e a regulamentação do direito de greve. Parece-me que agora no primeiro ano de um segundo governo do Presidente Lula, nós já temos um amadurecimento, um acúmulo de experiências que nos permite fazer a regulamentação e acredito será um avanço institucional para o país.
CONTATO: E quanto ao pleito das entidades de servidores sobre a ratificação pelo governo da Resolução 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho que prevê a negociação coletiva no serviço público?
PAULO BERNARDO: As duas questões devem ser feitas simultaneamente. Não estamos tratando apenas do direito de greve. Nós queremos também fazer uma legislação garantindo a negociação coletiva no serviço público, uma coisa que o governo instituiu com normas infra-legais, mas tem uma reivindicação das entidades de servidores que achamos razoável também discutir e institucionalizar. Então seriam dois aspectos de uma mesma questão: o direito de negociação coletiva e a regulamentação dos termos e limites que se exerce o direito de greve.
CONTATO: Quais são os principais pontos da proposta ?
PAULO BERNARDO: Tem alguns pontos que são fundamentais como por exemplo a não interrupção de serviços essenciais como saúde, segurança pública, controle de tráfego aéreo; desconto dos dias parados, quorum proporcional para decretação da greve e um órgão para resolver os conflitos. Tudo isso é proposto visando minimizar os prejuízos para a população.
Nós queremos colocar algumas coisas que são importantes. Por exemplo, se uma categoria entrar em greve quantos por cento deveriam ficar trabalhando para garantir o atendimento da população. E acho que este percentual deverá variar em função da importância imediata. Uma coisa é um serviço que é feito internamente, administrativo, outra coisa é parar uma UTI ou colocar uma categoria armada em greve.
Eu acho que é importante que haja quorum nas deliberações. Sei que esta é uma questão polêmica, mas entendo que não é razoável que uma assembléia em que cerca de 100 pessoas decidem uma greve numa categoria de 5 mil ou 10 mil pessoas. Além disso, há outros casos ainda piores, em que uma greve é decretada em assembléia majoritariamente constituída por servidores inativos. Então, eu acho que tem que ter um quorum qualificado.
Como já disse, vamos incluir o corte do ponto. Evidentemente que uma greve que seja declarada legal é perfeitamente possível se fazer uma negociação sobre uma reposição dos dias parados e do pagamento. Isso faz parte de qualquer negociação.
Agora mesmo o IBAMA está fazendo uma greve contestando uma decisão administrativa do governo. Isso é o quê? Uma greve política? Um movimento pra derrubar uma decisão do governo? O governo tem o direito de tomar suas decisões administrativas. O trabalhador faz greve quando não há negociação, mas já tivemos vários casos no serviço público nesses quatro anos em que no meio do processo negocial a categoria entra em greve sem nenhuma justificativa.
O que nós estamos procurando discutir no projeto é a solução para os problemas que temos enfrentado. A falta de regulamentação transformou esta questão numa situação em que de fato pode-se fazer qualquer coisa e algumas categorias ficam paradas às vezes por 90, 100 dias. Isso evidentemente traz um prejuízo enorme para a população usuária do serviço público, para o cidadão. Para o servidor público também não é bom, gera conflitos e prejudica o trabalho. Acho que é realmente uma anomalia do Brasil que se pague os dias parados. É como disse o Presidente Lula, ficar 90, 100 dias de greve e recebendo, é férias. O impedimento do corte do ponto hoje dado em alguns casos pela Justiça levam a essas situações e deixam o poder público de mãos atadas em conflitos que se prolongam.
A greve é para o trabalhador fazer pressão sobre o patrão, no caso o poder público, para conseguir seu objetivo. Não é pra desgraçar a vida do cidadão. Assim, a regulamentação do direito de greve no serviço público será um avanço institucional importante para o país e um anseio da população que sofre com as constantes paralisações.
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PROJETO DO PAC NÃO LIMITA REAJUSTE NEM INDEXA SALÁRIOS
O governo federal encaminhou como parte das medidas fiscais contidas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, lançado no dia 22 de janeiro pelo Presidente Lula, Projeto de Lei Complementar - PLP que limita o crescimento do conjunto das despesas de pessoal.
O projeto não limita reajustes nem indexa salários de servidores. Trata-se, na realidade, de uma medida para conter o crescimento do total das despesas de pessoal, fixando um teto por Poder, reforçando os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Os limites da LRF não impediram o crescimento da despesa com pessoal da União, o que se deu de forma desigual entre os Poderes. De 1997 a 2007, tendo 97 como base, a despesa de pessoal do Poder Executivo cresceu 31%, do Poder Judiciário 74%, do Poder Legislativo 58% e do Ministério Público, 145%.
Assim, o PLP 01 é fundamental para que se tenha previsibilidade com esta despesa que é a segunda maior despesa da República e que somará R$ 128 bilhões em 2007.
Do que se trata
O Projeto propõe fixar limite para as despesas de pessoal por Poder corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de abril a março do ano imediatamente anterior, acrescido de 1,5% ao ano. É estabelecido um período de 2007 a 2016.
Ficam de fora do limite proposto as reestruturações e reajustes ocorridos nos 3 Poderes em 2006, além das substituições de mão-de-obra terceirizada por servidor público concursado que estivesse no órgão até 31 de dezembro de 2006.
Também não estão considerados no limite os valores transferidos ao Distrito Federal para pagamento de pessoal e encargos sociais, além de sentenças judiciais que são associadas à folha de pessoal da União. O pagamento de sentenças é variável em cada ano, sendo diferenciada dos principais componentes de pessoal.
O objetivo do governo com o PLP 01 é trazer previsibilidade às contas públicas para que o conjunto das despesas de pessoal cresçam menos que o PIB, liberando o Estado para aumentar os investimentos.
Assim, com um parâmetro para as despesas de pessoal é possível ao gestor de recursos humanos dos órgãos fazer escolhas – reajustar salários, contratar pessoal ou dar outros benefícios.
Penalidades para o descumprimento
O projeto determina que em caso de descumprimento do limite fica o Poder ou órgão proibido de:
- conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título;
- criar cargo, emprego ou função;
- alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;
- prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, exceto em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- não contratar hora extra.
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DECRETO REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE CURSOS E CONCURSOS
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15/05/07, o Decreto 6.114/07 que regulamenta as alterações feitas pela MP 359 de 16/03/2007 que modificava a redação contida na Lei 8.112/90 referente ao pagamento da gratificação por encargo de cursos ou concursos. O objetivo da alteração é gratificar o servidor que desempenha atividades de instrutoria em treinamentos, cursos de formação, treinamentos para servidores, bancas examinadoras, avaliações de provas, currículos e recursos e elaboração de provas.
Os percentuais de pagamento deverão ser calculados sobre o maior vencimento básico da administração pública federal e variam de 0,45% a 2,20% por hora trabalhada. O número de horas aula não pode ultrapassar as 120 por ano e as horas em que o servidor deveria estar desenvolvendo suas atividades normais deverão ser repostas em até um ano.
O Ministério do Planejamento publicará uma portaria divulgando qual o valor do maior Vencimento Básico. Cada órgão deverá determinar os valores percentuais que serão pagos seguindo a tabela anexada ao decreto.
Como não existe ainda um sistema próprio para controlar as horas trabalhadas, o servidor deverá preencher uma declaração especificando o número de horas que trabalhou e que deverão ser gratificadas.
A gratificação será paga para o servidor que desempenhar essas atividades através do sistema pagador (SIAPE) ou, se necessário, através de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
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GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE
O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.
O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.
Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente.
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SRH APRESENTA BALANÇO DE RECADASTRAMENTO 2007 DAS CONSIGNATÁRIAS
O Departamento de Sistemas de Informação da SRH concluiu o recadastramento das consignatárias que possuem rubricas junto ao SIAPE e que podem realizar descontos diretamente na folha do servidor. Esse recadastramento tem como objetivo tornar a relação entre consignatárias e servidores mais segura, evitando assim fraudes e descontos irregulares na folha.
Das 1.339 entidades que começaram o ano de 2007 cadastradas no SIAPE 134 foram desativadas permanentemente do sistema por não apresentarem a documentação exigida pela SRH. Esse número representa cerca de 10% das entidades. As demais foram aprovadas e continuam prestando serviços.O recadastramento das consignatárias deverá ser realizado duas vezes por ano para dar mais segurança nas operações realizadas pelo SIAPE.
O Departamento de Sistemas de Informação da SRH alerta para alguns cuidados que o servidor deve tomar antes de fechar o contrato com uma consignatária:
- certificar-se que a consignatária é idônea e conhecida no mercado;
- não fazer, em hipótese alguma, negócios com atravessadores e intermediários, apenas com representantes oficiais da consignatária;
- ler o conteúdo do contrato;
- verificar, acima de tudo, a sua margem consignável para a cobertura do acordado que só pode ser referente a 30% da sua remuneração total, o que significa que descontos em folha não podem ser superiores a este percentual. A margem consignável de cada servidor é informada todo o mês no contracheque.
Caso o servidor queira reclamar dos serviços prestados pelas consignatárias, deve entrar em contato com o coordenador de RH de seu órgão.
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PROJETO PILOTO DO SISOSP COMEÇA A SER IMPLEMENTADO EM BRASÍLIA
O projeto piloto do SISOSP (Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público), que dá ao sistema de seguridade social do servidor diretrizes operacionais, já está sendo implementado em Brasília. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento é o órgão responsável pela coordenação do projeto.
O núcleo do SISOSP em Brasília ganha espaço físico no início de julho. O local escolhido foi o prédio do DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transporte) e a SRH já promove licitações para a compra de equipamentos médicos para as perícias e exames periódicos, de equipamentos de vigilância para as avaliações ambientais e de mobiliário.
A seleção do pessoal que irá compor o SISOSP começou no início de maio. A Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor recebeu durante todo o mês de abril mais de 1000 currículos de profissionais interessados em fazer parte da equipe do SISOSP. Desses currículos, 48 foram selecionados e, em uma última seleção, a SRH vai escolher 32 profissionais que irão se juntar a 24 médicos peritos do INSS para compor a primeira força de trabalho do sistema.
Apesar do espaço físico do SISOSP começar a funcionar apenas em julho, os trabalhos já começaram. Depois de se reunir com representante de entidades sindicais de servidores e definir quais os órgãos prioritários, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), deu início às inspeções ambientais que vão definir as condições de trabalho dos servidores nos prédios públicos e direcionar os exames periódicos de acordo com as necessidades de cada atividade. As avaliações já estão sendo realizadas na sede da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O SISOSP deverá ter sua implementação concluída em todo o território nacional até 2012. Entretanto, nas áreas onde o sistema ainda não estiver em implantação, são válidas as regras do sistema anterior à publicação do decreto, conforme determina o art. 11. Caso haja necessidade, a SRH poderá remanejar profissionais da área para os órgãos com maior deficiência de pessoal especializado.
Cursos de capacitação
A SRH tem, desde o ano passado, realizado em parceria com algumas universidades federais cursos de utilização do Manual Para os Serviços de Saúde dos servidores públicos civis federais. O objetivo é capacitar os profissionais da área de saúde ocupacional, perícia médica e técnicos responsáveis pela gestão de pessoas no âmbito do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da União) nos Estados para que o SISOSP comece a ser implantado nos demais estados do Brasil futuramente.
O primeiro curso aconteceu em Brasília na UnB e capacitou 267 profissionais. O segundo aconteceu em dezembro de 2006 na Universidade Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte e capacitou mais 405 servidores.
Em 2007, já foram ministrados 2 cursos, um em parceira com a Universidade do Rio Grande do Norte em Natal e um com a Universidade do Pará em Belém. Com isso, o número de servidores capacitados em 2007 foi de 240.
Ainda este ano a SRH promove, em parceria com universidades, pelo menos mais 3 cursos no Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
Em um ano, a SRH pretende capacitar cerca de 1.300 profissionais que agirão como agentes multiplicadores e capazes de aplicar o SISOSP e as regras do manual de serviços de saúde dos servidores públicos federais em todo o país.
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EXPEDIENTE:
O boletim eletrônico CONTATO é um informativo dirigido
aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria
de Comunicação Social do Ministério do Planejamento,
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