
BOLETIM
ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL
SERVIDOR
FEDERAL TERÁ PLANO DE SAÚDE ÚNICO
A
partir do próximo ano, todos os servidores públicos
federais, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas,
terão acesso a uma modalidade de assistência à saúde
com um padrão mínimo de atendimento, conforme
normas definidas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
Atualmente,
apenas 41,8% dos servidores possuem plano de saúde,
90% deles com co-participação do governo, mas
como não existe padronização ou critérios
rígidos para os contratos e convênios, cada órgão
ou entidade define com a operadora, os serviços a serem
prestados. Em conseqüência, existem no Poder Executivo
136 planos de saúde diferentes, com disparidades tanto
no modelo do contrato, quanto na qualidade do serviço
prestado.
Com a regulamentação,
as operadoras terão de se adequar às normas definidas
em portaria a ser publicada na primeira semana de dezembro.
Essas normas, assim como a nova política de saúde
suplementar do governo federal, foram apresentadas aos dirigentes
de recursos humanos durante o 2º Encontro Nacional de
Serviço de Perícia Médica e de Saúde
Ocupacional dos Servidores Públicos Federais e no 4º Encontro
Nacional de Dirigentes de Recursos Humanos do SIPEC, realizado
na Academia de Tênis de Brasília, nos dias 28,
29 e 30 de novembro de 2006.
Quem já tem
plano de saúde de órgão ou entidade não
precisa se preocupar, pois todos os contratos ou convênios
atuais serão respeitados. Além disso, são
os órgãos e as operadoras que terão de
se adequar às novas regras, não os servidores.
Também não haverá carência para
os que migrarem.
Os órgãos
poderão escolher entre cinco modalidades para prestar
assistência à saúde do servidor: rede do
SUS; convênios com operadoras de plano de saúde
na modalidade autogestão; contratos com operadoras de
plano de saúde; serviço prestado diretamente
pelo órgão (mediante a edição de
um regulamento próprio, conforme as regras da portaria
regulamentadora); ou auxílio indenizatório para
ressarcimento de despesas.
No caso da
opção pelo contrato com operadoras de plano de
saúde, isso terá de ser feito, obrigatoriamente,
na modalidade autogestão, no qual a organização,
sem fins lucrativos, institui e administra o programa de assistência à saúde.
A grande vantagem é que são reduzidos os gastos
que seriam feitos com a intermediação das empresas
de plano de saúde que hoje existem no mercado.
Além
disso, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, a quem caberá a supervisão dos
contratos e convênios, terá participação
nas reuniões de conselho deliberativo das operadoras,
com direito a fazer proposições.
Os órgãos e entidades atuarão como co-patrocinadores,
pagando uma parcela mensal de no mínimo R$ 42,00 (prevista na PLOA 2007).
Como a receita é oriunda de recursos de “custeio”, os que
já pagam parcela maior podem manter o valor. O servidor poderá arcar
até o limite de 10% da sua remuneração, como co-participação
nos procedimentos utilizados junto ao plano de saúde. O gasto da União
estimado para universalização desse benefício é de
R$ 520 milhões, tomando como base os R$ 42,00 .
As operadoras,
por sua vez, terão de seguir, rigorosamente, o Termo
de Referência que será editado junto com a portaria
e que prevê assistência médica ambulatorial,
hospitalar, odontológica, fisioterápica, psicológica
e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos, com
padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, quando
necessária a internação hospitalar, e
atendimento às doenças listadas na Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde, da Organização
Mundial de Saúde.
A portaria
indica também quem pode ser beneficiário do plano
de assistência à saúde. A principal novidade
está na inclusão, como dependente, do companheiro
ou companheira que tenha união homoafetiva estável
com servidor, desde que comprovada a co-habitação
por um período mínimo de dois anos.
SISTEMA
DETERMINA NOVAS DIRETRIZES PARA A SAÚDE DO SERVIDOR
No último
dia 13 de novembro foi publicado no Diário Oficial da
União o Decreto nº 5.961 que institui o Sistema
Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público
(SISOSP), que tem como objetivo garantir o direito à saúde
ocupacional a todos os servidores da União.
O
SISOSP é uma política pública voltada
para o servidor e direcionada para a melhoria da eficiência
do Estado, uma vez que dá ao sistema de seguridade social
do servidor, diretrizes operacionais que a Lei 8.112/90 não
dava.
Com
isso, nesses anos, foram gerados descompassos administrativos
, com cada órgão determinando seu modelo de gestão
de saúde, o que provocou para a União gastos
excessivos e desnecessários. O sistema busca corrigir
também a falta de controle sobre afastamentos e aposentadorias
por invalidez que hoje conta com números elevados na
administração pública federal.
O
SISOSP será regido pelas regras que constam no Manual
Para os Serviços de Saúde dos Servidores Públicos
Civis Federais regulamentado pela Portaria nº 1.675, de
6 de outubro de 2006. O manual altera de forma significativa
a abordagem do sistema de gestão da saúde do
servidor aplicado hoje e padroniza procedimentos e preenchimentos
de formulários aplicados na área de seguridade
social. Além disso, determina normas para a avaliação
de doenças especificadas em Lei e deixa bem claro quais
são os direitos e deveres do servidor público
com relação à saúde ocupacional.
A
padronização dos serviços de saúde
e perícia médica corrige uma diferença
de tratamento dada à saúde ocupacional por diversos órgãos
e entidades do SIPEC que faziam com que servidores com a mesma
patologia, tivessem encaminhamentos administrativos diferentes.
A partir das novas regras, para que sejam diagnosticadas as
patologias, o médico perito deverá seguir as
normas e preencher os relatórios padronizados conforme
determina o manual.
Uma
das grandes preocupações do Governo hoje e que
o SISOP terá como um dos principais desafios são
as aposentadorias por invalidez. No último ano, 38,4%
das aposentadorias concedidas a servidores são dessa
natureza. A intenção do governo é que
a padronização de normas para essas concessões
previstas no SISOSP ajude a baixar esse número para
no mínimo 16%, índice que hoje é registrado
pelo INSS na iniciativa privada.
Segundo
um levantamento realizado pela Coordenação Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, o Executivo
Civil Federal teve no ano de 2005 um custo de R$ 295 milhões
com aposentadorias por invalidez, sendo que o impacto atuarial
foi de R$ 1,35 bilhão. Com a implantação
do SISOSP o governo deverá ter uma economia significativa.
Acredita-se que a cada um real investido possa gerar a economia
de nove reais em relação ao sistema que é aplicado
hoje no país.
A
implementação dos exames periódicos na
administração pública passa a ser obrigatória,
uma vez que o SISOSP tem como uma de suas diretrizes a prevenção.
Com isso o servidor passará a fazer exames periódicos
de 6 em 6 meses (em caso de exposição à radiação),
e de até 2 em dois anos para os que exercem atividades
de baixo risco. Esse procedimento tem o objetivo de garantir
a prevenção de doenças e a melhoria direta
da saúde do servidor e do serviço prestado ao
cidadão. Estão previstas também campanhas
de prevenção de doenças ocupacionais diretamente
nos órgãos.
A
adaptação do ambiente de trabalho do servidor às
normas internacionais também está prevista no
SISOSP. A intenção é proporcionar qualidade às
condições de trabalho do servidor e baixar os índices
de doenças ocupacionais como a LER e o stress. Segundo
a Organização Mundial do Trabalho, em 90% dos
casos essas adaptações não geram nenhum
custo para os órgãos, o que pode proporcionar
uma melhoria imediata nas condições de trabalho
do servidor.
O
SISOSP servirá também como pilar para ajudar
na estruturação do regime próprio de previdência
do servidor e viabilizando também a implantação
de um regime de previdência complementar
Implementação
A implementação
e gestão do SISOSP em toda a administração
pública federal são de responsabilidade da Secretaria
de Recursos Humanos e, através da Coordenação
Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor,
já deu início ao processo com a distribuição
do Manual Para os Serviços de Saúde dos Servidores
Públicos Civis Federais em todo o país.
Alem disso,
a coordenação promoveu em Brasília (cidade
escolhida para o projeto piloto do novo sistema) de 16 de outubro
a 23 de novembro um curso na Universidade de Brasília
(UnB) para 267 profissionais da área de saúde
que atuam diretamente nos órgãos da administração
pública federal em todo o Brasil, onde foram apresentados
ao manual e ao SISOSP.
A intenção
da SRH é promover cursos em todo o país. O próximo
acontece em Belo Horizonte no período de 11 a 15 de
dezembro de 2006, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
para 260 servidores que terão os primeiros contatos
com as regras do SISOSP e serão preparados para iniciar
a implementação do Manual em seus órgãos
de origem.
Com isso,
a SRH fecha o ano de 2006 com 527 profissionais da área
médica e de gestão capacitados e capazes de aplicar
o Manual e as determinações do SISOSP em diferentes áreas
do país.
Durante
o 2º Encontro Nacional de Perícia Médica
e de Saúde Operacional e de Saúde Ocupacional
dos Servidores Públicos Federais que aconteceu nos dias
27 a 29 de novembro, paralelo ao 4º Encontro do SIPEC,
80 servidores participaram de palestras e oficinas com profissionais
da área de saúde que discutiram sobre o atual
sistema de saúde do servidor e as novas regras do SISOSP.
O SISOSP
deverá ter sua implementação concluída
em todo o território nacional até 2012. Entretanto,
nas áreas onde o sistema ainda não estiver em
implantação, são válidas as regras
do sistema anterior à publicação do decreto,
conforme determina o art. 11 do decreto. Caso haja necessidade,
a SRH poderá remanejar profissionais da área
para os órgãos com maior deficiência de
pessoal especializado.
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aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria
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