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BOLETIM ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL


NESTA EDIÇÃO

Folha de julho já inclui todos os reajustes previstos nas MPs
Alerta para golpes contra servidores aposentados e pensionistas
Pagamentos do PASEP e 3,17% será feito em agosto


FOLHA DE JULHO JÁ INCLUI TODOS OS REAJUSTES PREVISTOS NAS MPs

A folha de pagamentos de julho já incluirá todos os reajustes e benefícios salariais obtidos com a estruturação e/ou reestruturações de carreiras para 26 categorias de servidores civis e militares do Poder Executivo, de acordo com as 6 medidas provisórias editadas em 30 de junho e 4 de julho. Serão beneficiados cerca de 1,4 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O servidor, entretanto, deve ficar atento porque, com exceção dos servidores do antigo PCC, cujo enquadramento é automático, para os demais os reajustes só irão constar de seu contracheque depois da assinatura do Termo de Opção. Para tanto, deverão procurar as áreas de recursos humanos ou acessar via Internet nos Anexos das Medidas.

O prazo para assinatura do Termo de Opção varia de 30 a 120 dias. Representantes dos servidores estiveram com o secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, e solicitaram mudanças no prazo para o enquadramento de algumas categorias, considerado exíguo para a tomada de decisão dos servidores, ou até mesmo para que a informação chegue aos aposentados e pensionistas.

O caso mais citado foi dos servidores do antigo PCC – Plano de Classificação de Cargos que têm prazo de 30 dias para dizer se querem permanecer como estão ou serem enquadrados no novo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Nesse caso, como o enquadramento é automático, o servidor que não quiser ir para a nova carreira deverá se manifestar em contrário, assinar o Termo e optar por permanecer no PCC.

O governo considera que a reabertura de prazo é uma possibilidade que estará sendo estudada durante a tramitação das MPs. Na época da votação final em plenário e conseqüente conversão em lei, serão avaliadas algumas questões – entre elas a quantidade de pessoas que fez ou deixou de fazer a opção, conforme o caso. A partir desse número a Secretaria de Recursos Humanos decidirá se será reaberto o prazo para opção.

O secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, garante que ninguém será prejudicado do ponto de vista previdenciário ao assinar Termo de Opção para o enquadramento nas novas carreiras criadas pelas MPs como Seguridade Social, Fiocruz, INMETRO, IBGE e INPI. Se houver necessidade de clarear a redação em alguns pontos das Medidas Provisórias, será negociada com o Congresso Nacional a alteração para que não paire dúvidas quanto a intenção da proposta contida nas MPs.

Grande parte das negociações que culminaram na edição das 6 MPs foi realizada no segundo semestre de 2005. Com o atraso na votação do orçamento e o envio para o Congresso dos acordos sob a forma de MPs apenas em 30 de junho, algumas categorias terão efeitos retroativos a receber.

Os servidores contemplados na MP 295, ou seja, Banco Central, professores de 1º, 2º e 3º graus, carreira de Ciência & Tecnologia, fiscal federal agropecuário serão pagos de acordo com o seguinte cronograma:

  • Na folha de julho/06, o pagamento dos efeitos retroativos equivalentes a um mês;
  • Na folha de agosto/06, pagamento equivalente a dois meses; e
  • Na folha de setembro/06 o restante dos retroativos.

Os servidores das demais Medidas Provisórias receberão:

  • Na folha de agosto/06, pagamento dos efeitos retroativos equivalentes a um mês;
  • Na folha de setembro/06, efeitos retroativos a dois meses;
  • Na folha de outubro/06, pagamento do restante.

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ALERTA PARA GOLPES CONTRA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS


A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está fazendo um alerta aos servidores aposentados e pensionistas contra golpes que vêm sendo aplicados nos últimos meses. A Ouvidoria do Servidor recebeu várias denúncias de servidores que foram lesados pelos estelionatários, o que levou a SRH a acionar a polícia federal.

Segundo as denúncias, o servidor recebe um telefonema de alguém que se identifica como funcionário do Conselho Nacional de Previdência Privada, órgão que não existe. Em seguida, acrescenta que o servidor teria uma determinada quantia de dinheiro a receber referente a um saldo do passivo dos 28,86% que seria pago apenas por decisão judicial.

A partir disso, começa a aplicação do golpe. É pedido ao servidor o pagamento de uma quantia a título de honorários dos advogados que seja realizada a liberação do valor que o servidor teria para receber. Todo o processo, segundo os golpistas, seria realizado pelo Conselho Nacional de Previdência Privada. Como este órgão não existe, o servidor fica sem qualquer tipo de atendimento.

Em um segundo golpe, os estelionatários conseguem os dados da vítima e fazem visitas como se fossem representantes da GEAP, oferecendo um plano de saúde. Com a concretização do negócio, o servidor que acredita estar fazendo um convênio médico, acaba contratando um seguro de vida ligado a grandes bancos. Com isso, o servidor além de pagar por um serviço que não pediu, fica sem o plano de saúde que pensou ter contratado.

Outro golpe identificado foi o do recadastramento do INSS. Os golpistas ligam para a casa da vitima marcando um horário para realizar o recadastramento dos aposentados e pensionistas. Na visita, o suposto cadastrador passa a ter acesso a toda a documentação do benefício e em algumas vezes até a senha bancária da vítima e utiliza depois para fraudes.

Assim, a SRH alerta a todos os servidores aposentados e pensionistas que o pagamento de qualquer processo referente a aposentados e pensionistas somente é feito e comunicado pela própria Justiça Federal, através de correspondência oficial ou através de precatórios pagos diretamente ao advogado contratado pelo servidor.
Além disso, o INSS não faz recadastramento na residência de aposentados e pensionistas, apenas nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, ou nos postos do INSS em todo o país.

O procedimento do servidor quando perceber que pode estar sendo vítima de um golpe, deve ser o de tentar acumular o maior número de informação possível e se dirigir à polícia para fazer um boletim de ocorrência oficializando assim a tentativa de fraude.

O servidor deve procurar também a Ouvidoria do Servidor que vai orientá-lo sobre como proceder nestes casos. O site da Ouvidoria é: www.ouvidoriadoservidor.gov.br

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PAGAMENTOS DO PASEP E 3,17% SERÁ FEITO EM AGOSTO


A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento informa que serão depositados em agosto que o servidor recebe em setembro, o pagamento do PASEP e a incorporação da 8ª parcela dos 3,17% ao vencimento dos servidores do Poder Executivo.

3,17%

Pela Medida Provisória nº 2.225 de 4 de setembro de 2001, o governo federal determinou a incorporação aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo de um passivo de 3,17% mensal.

Esse percentual representa a diferença entre o reajuste de 25,94% concedido aos servidores do Poder Judiciário e Legislativo em 1995 e o percentual dado na mesma ocasião aos servidores do Executivo, de 22,07%. A diferença gerou várias demandas judiciais, além de um passivo sob a forma de precatórios e levou o governo a editar a MP 2.225 que estabelece que os valores devidos até 31 de dezembro de 2001 seriam pagos em até sete anos, nos meses de agosto e dezembro de cada ano.

A primeira parcela foi paga em dezembro de 2002 e esta será a oitava parcela.

PASEP

Também no contracheque de agosto constará o pagamento de abono ou rendimentos do PASEP- Programa de Formação do Patrimônio Público, criado pelo governo federal em 1970 e administrado pelo Banco do Brasil.

Desde a Constituição de 1988, os recursos do PASEP são aplicados em linhas especiais de crédito e depois direcionados para o FAT, financiando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

São participantes do programa todos os servidores ativos, civis e militares que tenham sido cadastrados.

Tem direito ao abono salarial de um salário mínimo aquele servidor que esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos, tenha recebido em 2005 média mensal de até dois salários mínimos e trabalhado pelo menos 30 dias no ano passado.

Têm direito à retirada anual de rendimentos os participantes do PASEP, cadastrados até 1988, com saldo em conta na data de 30 de junho do ano anterior e que não se enquadrem nas condições que permitem o saque do abono.

Os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 05. 10.1988 não têm saldo e portanto, sem direito a rendimentos. Isso porque a Constituição Federal, promulgada em 1988 encerrou a distribuição de cotas aos participantes do PASEP.

O Banco do Brasil firmou convênio com o Ministério do Planejamento para o depósito em conta do servidor que não precisará, portanto, se deslocar para uma agência bancária para receber o PASEP, independentemente do final da inscrição.

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EXPEDIENTE: O boletim eletrônico CONTATO é um informativo dirigido aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para sugestões, perguntas ou cancelamento do recebimento deste boletim, preencha o formulário disponível em: www.servidor.gov.br/contato/fale_conosco/fale.htm

 

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