
BOLETIM
ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL
SRH
PUBLICA MANUAL DE SAÚDE PARA FACILITAR ATENDIMENTO AO SERVIDOR
Seguindo a
reforma do atendimento a saúde do servidor, dentro do contexto
do Sistema Integrado da Saúde Ocupacional do Servidor Público
Civil Federal (SIPOSP) que busca uma maior eficiência e
uma padronização em todo o processo de atendimento
ao servidor público federal, a Coordenação
Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor da
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento
publicará nos próximos meses o Manual Único
para os Serviços de Saúde dos Servidores Públicos
Federais.
Durante o
ano de 2004 foi feito um levantamento junto aos servidores públicos
que serviu para apontar as falhas no atendimento e no processo
de prevenção que acabaram sendo responsáveis
por prejuízos para o servidor e para o próprio Estado.
Pôde-se observar no levantamento que os serviços
de perícia médica, quando existentes, tinham manuais
próprios de condutas, ou utilizavam de outros órgãos.
Isso fazia com que muitas vezes servidores que sofriam de mesma
patologia, tivessem tratamentos diferentes.
Outro ponto
que levou o governo a buscar a reformulação do sistema
foi o índice considerado muito alto de 28,3%, de
servidores do Poder Executivo federal aposentados precocemente
por invalidez no ano passado.
Com o lançamento,
o servidor passará a ter conhecimento amplo de seus direitos
e deveres, já que o manual será disponibilizado
por vários meios. O documento vai padronizar as formas
de atendimento a serem seguidos e abrangerá desde o atendimento,
até a disponibilização de pareceres especializados
de outros profissionais da saúde. Serão prestadas
também, todas as informações necessárias
ao entendimento por parte do servidor quanto aos encaminhamentos
dados ao seu caso.
Este manual
é resultado de uma pesquisa na área de saúde,
onde foram consultados profissionais da área e os conselhos
de ética das categorias envolvidas no cuidado da saúde
do servidor. O Manual já foi aprovado em todas as instâncias
administrativas decisórias e está sendo encaminhado
para publicação.
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MP
AUTORIZA CONVÊNIOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOS SERVIDORES
A Câmara
dos Deputados aprovou, no último dia 19 de abril, a Medida
Provisória 272, de dezembro de 2005, que prevê que
todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal poderão firmar ou renovar contratos
e convênios para prestação de assistência
à saúde do servidor e seus familiares com entidades
que funcionem na modalidade "autogestão". Esse
modelo inclui entidades que o governo patrocina.
Até
a aprovação da MP 272, havia dúvidas por
parte de alguns órgãos públicos - suscitadas
por um acórdão do Tribunal de Contas da União
(TCU) - quanto à possibilidade da assinatura de convênios
para prestação serviços de saúde sem
concorrência pública. Embora liminar concedida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) tenha suspendido os efeitos do
acórdão do TCU nos itens que proibiam a renovação
de contratos, vários órgãos estavam temerosos
de fazê-lo.
Com a nova
legislação, que ainda aguarda a sanção
presidencial, o artigo que exigia a concorrência pública
(art. 230 da Lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único
dos Servidores) é modificado.
Para os contratos
novos, o modelo de patrocínio para a celebração
do convênio depende de regulamentação da ANS,
o que deve ocorrer no prazo de seis meses.
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PROJETO
FORMAR DE CARA NOVA
O Projeto
Formar passará por um processo de reestruturação
a fim de voltar a fornecer cursos que melhorem o nível
de escolaridade do servidor público federal. O governo,
através da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, está trabalhando no sentido de superar
as dificuldades enfrentadas pelo Projeto, tais como absenteísmo
dos alunos e a falta de regulamentação do projeto
que prejudica a obtenção do certificado de conclusão.
O Projeto
Formar foi criado em 1998, com base no decreto 2.794 da política
nacional de capacitação, pelos Ministérios
da Educação e Trabalho, em parceria com a FIESP,
Fundação Roberto Marinho e a Escola Federal de Química
do Rio de Janeiro.
A falta de regulamentação impedia que os alunos
conseguissem a certificação. Além disso,
não havia padronização de cursos e cada órgão
vinha utilizando uma modalidade diferente de realizar o ensino.
Com a reestruturação,
o Projeto Formar vai ganhar uma cara nova. Para isso está
sendo trabalhado o processo de regulamentação do
programa, além da realização de um diagnóstico
sobre o projeto em todos os órgãos e entidades.
Será
firmado convênio com a secretaria de educação
do GDF a fim de financiar a contratação de professores.
Além disso, a regulamentação será
feita através de um decreto presidencial, transformando-o
em política pública.
O objetivo
é de valorização da escolaridade do servidor
público federal, além da elaboração
de um projeto político-pedagógico responsável
por definir os fundamentos do curso, as diretrizes para a organização
do currículo, o desenho curricular dos ensinos médio
e fundamental, a organização de tempo e espaço
físico, a organização das turmas e uma ferramenta
de avaliação do próprio projeto.
O Projeto
Formar já beneficiou desde 1998, cerca de 8.000 pessoas.
Com a regulamentação, espera-se que o projeto possa
ser implementado em todos os órgãos do Poder Executivo
da União em todo o país.
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SERVIDOR
SERÁ REMUNERADO POR AULAS
O governo
editou, em 23 de fevereiro deste ano, a Medida Provisória
283 que faz uma modificação na Lei 8.112 e passa
a permitir que servidores públicos possam ser remunerados
quando atuarem como instrutores em cursos de formação,
desenvolvimento ou treinamento.
Outra atividade
prevista é a participação em banca examinadora
ou comissão de análise de currículos, além
da fiscalização e avaliação de provas
de exame vestibular ou de concurso público.
Como não
havia regulamentação nem previsão legal,
todas essas atividades exercidas dentro da administração
pública federal não eram remuneradas, fato que foi
superado com a edição da MP 283.
Os critérios
para concessão e os limites da gratificação
serão fixados em regulamento, de acordo com os seguintes
parâmetros:
- o valor
da gratificação será calculado em horas
e a retribuição não poderá ser superior
a centro e vinte horas de trabalho anuais;
- o valor
máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes
percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico
da administração pública federal:
a) 2,2%
quando o servidor atuar como instrutor;
b) 1,2% quando o servidor participar de banca examinadora.
Está
definido ainda que a gratificação não se
incorpora ao salário e somente será paga se as atividades
exercidas não prejudicarem as atribuições
do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de
compensação de carga horária.
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TIRE
SUAS DÚVIDAS
Segundo
a Lei 8.112, um servidor aposentado, com idade inferior
a 70 anos, poderá voltar ao serviço público.
É a chamada "Reversão".
O retorno
ao cargo do servidor aposentado por invalidez requer que
uma junta médica oficial declare que cessou os motivos
da aposentadoria.
Outro
caso de reversão é no interesse da administração
desde que o servidor tenha solicitado o seu retorno ao trabalho;
a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrido
nos cinco anos anteriores à solicitação,
além da necessidade de haver cargo vago.
Segundo
o art.26 da Lei 8.112, a reversão será feita
no mesmo cargo ou no cargo que resultar de sua transformação,
caso o cargo de origem do servidor tenha sido extinto. Em
caso de provido o cargo, o servidor exercerá suas
atribuições como excedente até que
ocorra a vaga.
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