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BOLETIM ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL


NESTA EDIÇÃO

 
SRH publica manual de saúde para facilitar atendimento ao servidor
MP autoriza convênios para assistência à saúde dos servidores
Projeto Formar de cara nova
Servidor será remunerado por aulas
Tire suas dúvidas

SRH PUBLICA MANUAL DE SAÚDE PARA FACILITAR ATENDIMENTO AO SERVIDOR

Seguindo a reforma do atendimento a saúde do servidor, dentro do contexto do Sistema Integrado da Saúde Ocupacional do Servidor Público Civil Federal (SIPOSP) que busca uma maior eficiência e uma padronização em todo o processo de atendimento ao servidor público federal, a Coordenação Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicará nos próximos meses o Manual Único para os Serviços de Saúde dos Servidores Públicos Federais.

Durante o ano de 2004 foi feito um levantamento junto aos servidores públicos que serviu para apontar as falhas no atendimento e no processo de prevenção que acabaram sendo responsáveis por prejuízos para o servidor e para o próprio Estado. Pôde-se observar no levantamento que os serviços de perícia médica, quando existentes, tinham manuais próprios de condutas, ou utilizavam de outros órgãos. Isso fazia com que muitas vezes servidores que sofriam de mesma patologia, tivessem tratamentos diferentes.

Outro ponto que levou o governo a buscar a reformulação do sistema foi o índice considerado muito alto – de 28,3%, de servidores do Poder Executivo federal aposentados precocemente por invalidez no ano passado.

Com o lançamento, o servidor passará a ter conhecimento amplo de seus direitos e deveres, já que o manual será disponibilizado por vários meios. O documento vai padronizar as formas de atendimento a serem seguidos e abrangerá desde o atendimento, até a disponibilização de pareceres especializados de outros profissionais da saúde. Serão prestadas também, todas as informações necessárias ao entendimento por parte do servidor quanto aos encaminhamentos dados ao seu caso.

Este manual é resultado de uma pesquisa na área de saúde, onde foram consultados profissionais da área e os conselhos de ética das categorias envolvidas no cuidado da saúde do servidor. O Manual já foi aprovado em todas as instâncias administrativas decisórias e está sendo encaminhado para publicação.

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MP AUTORIZA CONVÊNIOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 19 de abril, a Medida Provisória 272, de dezembro de 2005, que prevê que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão firmar ou renovar contratos e convênios para prestação de assistência à saúde do servidor e seus familiares com entidades que funcionem na modalidade "autogestão". Esse modelo inclui entidades que o governo patrocina.

Até a aprovação da MP 272, havia dúvidas por parte de alguns órgãos públicos - suscitadas por um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) - quanto à possibilidade da assinatura de convênios para prestação serviços de saúde sem concorrência pública. Embora liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tenha suspendido os efeitos do acórdão do TCU nos itens que proibiam a renovação de contratos, vários órgãos estavam temerosos de fazê-lo.

Com a nova legislação, que ainda aguarda a sanção presidencial, o artigo que exigia a concorrência pública (art. 230 da Lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores) é modificado.

Para os contratos novos, o modelo de patrocínio para a celebração do convênio depende de regulamentação da ANS, o que deve ocorrer no prazo de seis meses.

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PROJETO FORMAR DE CARA NOVA

O Projeto Formar passará por um processo de reestruturação a fim de voltar a fornecer cursos que melhorem o nível de escolaridade do servidor público federal. O governo, através da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, está trabalhando no sentido de superar as dificuldades enfrentadas pelo Projeto, tais como absenteísmo dos alunos e a falta de regulamentação do projeto que prejudica a obtenção do certificado de conclusão.

O Projeto Formar foi criado em 1998, com base no decreto 2.794 da política nacional de capacitação, pelos Ministérios da Educação e Trabalho, em parceria com a FIESP, Fundação Roberto Marinho e a Escola Federal de Química do Rio de Janeiro.
A falta de regulamentação impedia que os alunos conseguissem a certificação. Além disso, não havia padronização de cursos e cada órgão vinha utilizando uma modalidade diferente de realizar o ensino.

Com a reestruturação, o Projeto Formar vai ganhar uma cara nova. Para isso está sendo trabalhado o processo de regulamentação do programa, além da realização de um diagnóstico sobre o projeto em todos os órgãos e entidades.

Será firmado convênio com a secretaria de educação do GDF a fim de financiar a contratação de professores. Além disso, a regulamentação será feita através de um decreto presidencial, transformando-o em política pública.

O objetivo é de valorização da escolaridade do servidor público federal, além da elaboração de um projeto político-pedagógico responsável por definir os fundamentos do curso, as diretrizes para a organização do currículo, o desenho curricular dos ensinos médio e fundamental, a organização de tempo e espaço físico, a organização das turmas e uma ferramenta de avaliação do próprio projeto.

O Projeto Formar já beneficiou desde 1998, cerca de 8.000 pessoas. Com a regulamentação, espera-se que o projeto possa ser implementado em todos os órgãos do Poder Executivo da União em todo o país.

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SERVIDOR SERÁ REMUNERADO POR AULAS

O governo editou, em 23 de fevereiro deste ano, a Medida Provisória 283 que faz uma modificação na Lei 8.112 e passa a permitir que servidores públicos possam ser remunerados quando atuarem como instrutores em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento.

Outra atividade prevista é a participação em banca examinadora ou comissão de análise de currículos, além da fiscalização e avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.

Como não havia regulamentação nem previsão legal, todas essas atividades exercidas dentro da administração pública federal não eram remuneradas, fato que foi superado com a edição da MP 283.

Os critérios para concessão e os limites da gratificação serão fixados em regulamento, de acordo com os seguintes parâmetros:

  • o valor da gratificação será calculado em horas e a retribuição não poderá ser superior a centro e vinte horas de trabalho anuais;
  • o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:

a) 2,2% quando o servidor atuar como instrutor;
b) 1,2% quando o servidor participar de banca examinadora.

Está definido ainda que a gratificação não se incorpora ao salário e somente será paga se as atividades exercidas não prejudicarem as atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária.

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TIRE SUAS DÚVIDAS

Segundo a Lei 8.112, um servidor aposentado, com idade inferior a 70 anos, poderá voltar ao serviço público. É a chamada "Reversão".

O retorno ao cargo do servidor aposentado por invalidez requer que uma junta médica oficial declare que cessou os motivos da aposentadoria.

Outro caso de reversão é no interesse da administração desde que o servidor tenha solicitado o seu retorno ao trabalho; a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, além da necessidade de haver cargo vago.

Segundo o art.26 da Lei 8.112, a reversão será feita no mesmo cargo ou no cargo que resultar de sua transformação, caso o cargo de origem do servidor tenha sido extinto. Em caso de provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até que ocorra a vaga.

 
     

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EXPEDIENTE: O boletim eletrônico CONTATO é um informativo dirigido aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para sugestões, perguntas ou cancelamento do recebimento deste boletim, preencha o formulário disponível em: www.servidor.gov.br/contato/fale_conosco/fale.htm

 

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