
BOLETIM
ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL
GOVERNO
REFORMULA O PCC E PROPÕE NOVOS REAJUSTES
O governo
federal decidiu reformular o Plano de Classificação
de Cargos – PCC e, assim que o Orçamento da União
for aprovado, deverá enviar um Projeto de Lei propondo
a criação de um plano especial para os 290 mil servidores
do PCC, acompanhado de uma proposta de novos reajustes para os
servidores.
Ao invés
de priorizar alguns segmentos, com a criação de
carreiras setoriais, como vinha sendo proposto basicamente para
as autarquias e fundações, que iria beneficiar apenas
alguns setores mais organizados do PCC, o governo estendeu a proposta
a toda a categoria.
O quadro (ver
Anexo I) da evolução da remuneração
dos servidores do PCC no período de dezembro de 2002 até
fevereiro de 2007, quando se completa a proposta apresentada pelo
governo, indica que o servidor ativo do PCC, de nível superior,
em final de carreira, terá um reajuste na sua remuneração
de 67,4%; o nível intermediário, 89,3% e o nível
auxiliar 137,8%. É um reajuste expressivo se considerar
que a inflação do período deverá ficar
em cerca de 30%.
As negociações
realizadas de 2004 até hoje, garantirão para os
servidores inativos do PCC percentuais superiores à inflação
do período, razão pela qual a nova proposta procura
reforçar a remuneração dos servidores ativos.
Os servidores
que já migraram para planos especiais ficam fora do novo
plano e da proposta de recomposição salarial que
acompanha a criação do plano.
O governo
considera que a Lei que criou o PCC, de 1970, está defasada
e precisa ser ajustada. Assim, o Projeto de Lei propõe
ainda uma reformulação do PCC, com a criação
de novos cargos que virão substituir e racionalizar os
cerca de 4.000 hoje existentes.
Anexo
I
Variação percentual dez/2002 – fev/2007
|
|
ATIVO |
INATIVO |
QTDE
SERVIDOR
|
|
|
Inicial
|
Final
|
Inicial
|
Final
|
|
Nível
Superior
|
117,2 |
67,4 |
98,8 |
36,5 |
27.725 |
|
Nível
Intermediário
|
187,4 |
89,3 |
134,6 |
38,1 |
220.981 |
|
Nível
Auxiliar
|
150,8 |
137,8 |
112,9 |
96,3 |
41.716 |
|
TOTAL
SERVIDOR |
55.951
(19,3%) |
234.471 |
290.422 |
COMO SERÁ O REAJUSTE
A recomposição
salarial será feita em cima de gratificação
de desempenho que substituirá a GDATA – Gratificação
de Desempenho de Atividade Administrativa e comporá a remuneração
do servidor.
Quando o servidor
se aposenta leva-se em conta a remuneração total
composta por seu vencimento básico, somada as suas gratificações
e a Vantagem Pessoal Individual (VPI).
O PCC conta
hoje com 290 mil servidores, sendo 55 mil ativos e 234 mil aposentados
e pensionistas.
De acordo
com a proposta do governo, o reajuste será feito em duas
etapas: a primeira em 2006 e a segunda em 2007. O valor da proposta
é de R$ 1.1 bilhão, sendo R$ 700 milhões
em 2006.
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PLANEJAMENTO
DIVULGARÁ MANUAL SOBRE ELEIÇÕES DE OUTUBRO
O Ministério
do Planejamento publicará em breve um manual de orientação
aos agentes públicos a respeito das eleições
do próximo dia 1º de outubro. A participação
em campanhas eleitorais é um direito de todos os cidadãos,
inclusive dos agentes públicos federais. No entanto, esses
têm o dever de observar limites específicos a eles
impostos pela legislação. A publicação
tem, entre outros objetivos, o de deixar claro quais são
esses limites.
A legislação
vigente considera Agente Público “quem exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nos órgãos
ou entidades da administração pública direta,
indireta, ou fundacional”.
A publicação
é organizada em seis itens: A – Condições
de Elegibilidade e Inelegibilidade;
B – Prazo de desincompatibilização para concorrer
a cargos eletivos; C – Recursos Logísticos; D - Recursos
Humanos; E – Recursos Orçamentários/Financeiros;
F – Normas de conduta estabelecidas pela Comissão
de Ética da Presidência da República
Além
de impressa e distribuída por órgãos públicos
em todo o território nacional, ficará também
disponível no site: http://www.planejamento.gov.br.
PRAZOS
- Um dos limites que devem ser observados peles agentes públicos
que vão concorrer a cargos eletivos é o prazo de
desincompatibilização. São três as
datas-limite em 2006: até 31 de março; até
31 de maio; e até 30 de junho.
I) Para concorrer
aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,
para o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléia
Legislativa e Câmara Legislativa, devem deixar seus cargos:
-
Até 31 de março de 2006:
- os Ministros
de Estado;
- os Chefes
dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar
da Presidência da República;
- o Chefe
do órgão de assessoramento de informações
da Presidência da República;
- o Chefe
do Estado-Maior das Forças Armadas;
- o Advogado-Geral
da União e o Consultor-Geral da República;
- os Chefes
do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os Comandantes
do Exército, Marinha e Aeronáutica;
- os Magistrados;
- os Presidentes,
Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
e as mantidas pelo poder público;
- os Governadores
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
- os Interventores
Federais;
- os Secretários
de Estado;
- os Prefeitos
Municipais;
- os membros
do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
- o Diretor-Geral
do Departamento de Polícia Federal;
- os Secretários-Gerais,
os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais,
os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas
que ocupem cargos equivalentes;
- os que
exerçam cargo ou função de nomeação
pelo Presidente da República, sujeito à aprovação
prévia do Senado Federal, nos Estados, no Distrito Federal,
Territórios e em qualquer dos Poderes da União;
- os que
tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou
eventual, no lançamento, arrecadação ou
fiscalização de impostos, taxas e contribuições
de caráter obrigatório, inclusive parafiscais,
ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;
- os que
exerçam cargo ou função de direção,
administração ou representação nas
empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n°
4.137, de 10 de setembro de 1962, quando, pelo âmbito
e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir
na economia nacional;
- os que
exerçam cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente
de sociedades com objetivos exclusivos de operações
financeiras e façam publicamente apelo à poupança
e ao crédito, inclusive através de cooperativas
e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma,
de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se
decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas
uniformes;
- os que
exerçam cargo ou função de direção,
administração ou representação em
pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de
execução de obras, de prestação
de serviços ou de fornecimento de bens com órgão
do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de
contrato que obedeça a cláusulas uniformes; e
- os membros
do Ministério Público.
- Até 31 de maio de 2006:
- os que
ocupem
cargo ou função de direção, administração
ou representação em entidades representativas
de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições
impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados
e repassados pela Previdência Social.
-
Até 30 de junho de 2006:
- os servidores
públicos, estatutários ou não, dos órgãos
ou entidades da Administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e dos Territórios, inclusive das fundações
mantidas pelo Poder Público; garantido o direito à
percepção dos seus vencimentos integrais.
II) Para concorrer
aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal, de Senador ou Deputado Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal devem deixar seus cargos:
-
Até 31 de março de 2006:
- os Chefes
dos Gabinetes Civil e Militar do Governador de Estado ou do
Distrito Federal;
- os Comandantes
do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;
- os Diretores
de órgãos estaduais ou sociedades de
assistência aos Municípios; e
- os Secretários
da Administração Municipal ou membros de órgãos
congêneres.
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aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria
de Comunicação Social do Ministério do Planejamento,
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