
BOLETIM
ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL
REAJUSTE DO PCC AGUARDA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO 2006
A proposta de recomposição salarial para os servidores que compõem o quadro do Plano de Classificação de Cargos – PCC está dependendo da aprovação do Orçamento 2006 para ser enviada ao Congresso Nacional.
O governo federal, através da Secretaria de Recursos Humanos, já promoveu, desde o ano passado, várias rodadas de negociação com a CONDSEF – Confederação Nacional dos Servidores Públicos federais. Nessa ocasião, foram apresentadas propostas que mudaram de acordo com a evolução das negociações, em cenários alternativos para os servidores de nível auxiliar, médio e superior, ativos e aposentados.
O ministro
do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo,
em reunião com representantes da categoria do PCC, garantiu
que, no Governo Lula, nenhum servidor teria reajuste inferior
à inflação do período, que foi de
29,65%, incluída a previsão de 5% para 2006.
As negociações realizadas em 2005 que definiram o pagamento de parcelas em 2006 também estão dependendo da aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional. Isso acontece porque, apesar das despesas de pessoal constarem como despesas obrigatórias, o reajuste negociado não estava previsto no Projeto de Lei do Orçamento que foi enviado ao Congresso Nacional no final de agosto de 2005. Mesmo assim, no esforço para atender às reivindicações dos servidores, o governo enviou Mensagem ao relator do Orçamento solicitando a inclusão de mais R$ 3,5 bilhões além de R$ 1,5 bilhão que já constava no Projeto de Lei Orçamentária para recomposição salarial.
Portanto, a peça orçamentária já se encontrava em tramitação no Congresso Nacional quando foram fechadas as negociações e, portanto, não consta previsão para o pagamento, o que só poderá ser feito depois da aprovação do Orçamento Geral da União de 2006.
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QUESTÃO DOS "QUINTOS" AINDA SEM DECISÃO
O governo
federal está levantando o impacto e o número de
servidores que serão beneficiados com a incorporação
ao salário dos "quintos" nas remunerações
dos ocupantes de cargos efetivos relativas ao período de
9 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001.Ainda não existe
uma decisão definitiva sobre o tema dentro do Poder Executivo.
As parcelas de incorporação de cargos ou funções comissionadas ao salário do servidor foram estabelecidas na Lei 8.112 de 1990. A regulamentação definia que o servidor efetivo que ocupasse cargo ou função comissionada teria direito a incorporar um quinto por ano até o limite de 5/5.
Em 9 de abril de 1998, a incorporação foi extinta pela Lei 9.624. A mesma Lei transformou as parcelas já incorporadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VNPI). Entretanto, brechas na lei levaram servidores de vários órgãos a ingressarem na Justiça requerendo novas incorporações, o que levou o governo federal a enviar ao Congresso Nacional a Medida Provisória 2.225 de setembro de 2001 que extinguiu de vez a incorporação.
Entretanto, ficou em aberto o período de abril de 1998 a setembro de 2001, com decisões administrativas e judiciais favoráveis aos servidores em vários órgãos da administração pública federal.
Decisões contraditórias do Tribunal de Contas da União levaram a Advocacia-Geral da União a entrar no Supremo Tribunal Federal com ação judicial questionando a legalidade do pagamento da incorporação dos quintos no período de 1998 a 2001. O STF, entretanto, não deu encaminhamento à referida ação, sob a alegação de que cabe ao Tribunal de Contas da União decidir sobre questões administrativas dos servidores públicos federais.
Portanto, quando houver decisão dentro do Poder Executivo, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento editará as orientações aos órgãos da Administração Pública Federal.
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OUVIDORIA TRABALHA PELA MELHORIA DO ATENDIMENTO AO SERVIDOR
A Ouvidoria do Servidor, ligada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vem trabalhando, informalmente, desde abril de 2003 com o objetivo de melhorar o atendimento ao servidor. Foi instituída pelo Decreto nº 5.433 de 25 de abril de 2005 e desde então, mantém um canal de comunicação permanente com o servidor público federal, atuando de forma pró-ativa. Atende e recebe manifestações (crítica, elogio, denúncia, reclamação e sugestão) a respeito da qualidade dos serviços públicos, no âmbito do SIPEC, estreitando a relação entre os servidores e o governo, por meio do Sistema Ouvidor, que consiste em um banco de dados único, que permite o registro de mensagens, a distribuição por área de competência, a análise e resposta aos usuários em tempo hábil.
Além disso, a Ouvidoria do Servidor espera conseguir alcançar alguns objetivos, tais como: a implantação de procedimentos e instrumentos para medir a satisfação dos usuários; oferecer subsídios para a área de Recursos Humanos quanto à necessidade de qualificação ou requalificação de servidores; atuar na revisão e melhoria dos processos do SIPEC; estabelecer um canal de comunicação permanente, aberto e individualizado entre o SIPEC, os servidores públicos federais e os cidadãos.
Atualmente a Ouvidoria do Servidor conta em sua estrutura com o Ouvidor-Geral, Júlio Werner Peres, e dois chefes de serviços.
Para imprimir maior celeridade e padronização no processo de atendimento ao cidadão, em relação aos assuntos pertinentes à gestão de recursos humanos, a Ouvidoria foi implantada, até o momento, na Presidência da República, INSS e Ministérios: da Fazenda, da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Ciência e Tecnologia, do Trabalho, e dos Transportes.
O acesso, o registro, a distribuição e o tratamento das mensagens recebidas pela Ouvidoria são processadas pelo Sistema Ouvidor, via internet, possibilitando a versatilidade do serviço, uma vez que o Ouvidor-Geral encaminha as mensagens para cada departamento responsável por atender aquela demanda.
Desde a sua criação em 2003, o número de mensagens enviadas à Ouvidoria tem crescido substancialmente. No primeiro ano foram solucionadas 1.722 mensagens; em 2004 o número foi de 5.846; em 2005 atingiu 4.225 e nesse início de 2006 já foram 441 mensagens. É uma demonstração clara da credibilidade da Ouvidoria junto ao servidor.

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PLANOS DE SAÚDE TERÃO PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
O Ministério
do Planejamento enviou no dia 21 de fevereiro nota técnica
orientando 11 órgãos (Polícia Rodoviária
Federal, Imprensa Nacional, Ministério da Justiça,
Ministério do Trabalho e Emprego, Policia Federal, Departamento
Nacional de Produção Mineral, FUNAI, Ministério
de Minas e Energia, Universidade Federal de Sergipe, Universidade
Federal da Paraíba, Universidade Federal de Alagoas) que
terão seus convênios com a GEAP encerrados até
31 de março que enviem à Fundação
termo aditivo de prorrogação por mais 30 dias, em
caráter emergencial.
A orientação foi emitida para garantir que não
fiquem sem cobertura de plano de saúde os servidores e
seus dependentes, uma vez que o Tribunal de Contas da União
decidiu no último dia 15 de fevereiro que os órgãos
da administração pública federal não
poderão renovar seus convênios com a GEAP e deverão
fazer licitação para contratação de
planos de saúde para os servidores.
A prorrogação foi orientada pelo Ministério
do Planejamento, com o objetivo de garantir que os 979 servidores
que estão internados ou em tratamento seriado tenham seus
tratamentos garantidos durante o processo de transição
até a conclusão do processo licitatório para
contratação de novas operadoras de saúde.
Atualmente o número de servidores atendido pela GEAP é
de 742.499, o que representa 40% do total de servidores do Poder
Executivo. Em segundo lugar está a Unimed com 21,4% do
total de servidores atendidos.
Hoje cerca de 38% dos servidores públicos do Executivo
federal têm plano de saúde com participação
do Estado, o que representa um gasto de aproximadamente R$ 700
milhões por ano.
GEAP
A GEAP é uma fundação de seguridade social, sem fins lucrativos, fundada no dia 29 de setembro de 1945, no governo do então presidente Getúlio Vargas, pela resolução nº 185, do extinto Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), com a finalidade de atender aos servidores da seguridade social que engloba a área de saúde, trabalho e INSS.
Em 1990, a GEAP ampliou sua área de atuação passando a atender 25 órgãos do governo, em grande parte devido à falta de interesse de outros planos de saúde em atender a alguns órgãos em vista da faixa etária elevada dos beneficiados.
A GEAP atende hoje 742.499 servidores. Seu sistema de atendimento difere dos outros planos de saúde principalmente por se tratar de um convênio solidário onde cada funcionário paga um valor proporcional ao seu salário. Entretanto, todos têm a mesma cobertura. Além disso, a GEAP não trabalha com a diferenciação de faixa etária e o valor descontado é apenas baseado na proporcionalidade dos salários.
Com a determinação do TCU de 15 de fevereiro de 2006, os órgãos não poderão renovar seus contratos de convênio com a GEAP, uma vez que o Tribunal entende que a contratação de planos de saúde deve ser feita através de um processo de licitação.
Mantida a decisão do TCU de que a GEAP somente poderá fazer convênio com os órgãos de origem, o atendimento da GEAP ficará restrito aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, INSS e DATAPREV.
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TIRE SUAS DÚVIDAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Segundo o art. 68 da Lei 8.112, tem direito a adicional de periculosidade ou insalubridade sobre o vencimento do cargo efetivo, o servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
A condição de insalubridade ou periculosidade deve ser atestada por médicos especialistas em segurança do trabalho que fornecem o laudo solicitado pelo órgão público onde está lotado o servidor.
O servidor que fizer juz aos adicionais de periculosidade e insalubridade deverá optar por um deles. O pagamento do benefício cessará quando forem eliminadas as condições que determinam os riscos ou insalubridade no trabalho.
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