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AUTORIZADO RETORNO DE 69 ANISTIADOS DO EXTINTO BANCO MERIDIONAL

Brasília, 3/3/2010 – O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-funcionários do extinto Banco Meridional do Brasil S.A, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização para que os anistiados sejam reintegrados foi concedida por meio da portaria nº 89, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Seção 1.

Os anistiados contemplados pela portaria deverão ser reintegrados ao Governo Federal passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentar ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece que segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o Banco Meridional foi extinto.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

 

 

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