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AUTORIZADO RETORNO DE CINCO ANISTIADOS COLLOR

 

Brasília, 26/2/2010 – O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno ao serviço público de cinco pessoas demitidas durante o Governo Collor e anistiadas pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, Seção 1, por meio de portarias.

A portaria nº 74 defere a reintegração de duas pessoas demitidas do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC). Esses anistiados passarão a fazer parte do quadro de pessoal especial em extinção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sob regime celetista.

Já a portaria nº 75 autoriza o retorno de três anistiados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), entidade à qual deverão ser reintegrados.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria informa que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise dos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é a de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que BNCC é uma empresa extinta.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

 

 

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