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PORTARIA DO PLANEJAMENTO REGULAMENTA ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR

 

Brasília, 17/9/2009 – O Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou hoje Portaria fixando em R$ 28 milhões o valor máximo para o segundo semestre de 2009 destinado ao pagamento do Adicional de Plantão Hospitalar (APH) nos hospitais universitários vinculados ao Ministério da Educação.

A Portaria regulamenta o pagamento do APH nas unidades vinculadas ao Ministério da Educação depois de sua criação pela Lei 11.907 de fevereiro de 2009 e posterior regulamentação através do decreto nº 6.863 de 28 de maio de 2009.

Segundo a Lei, o APH é aplicável aos servidores efetivos que trabalham em regime de plantão nos hospitais universitários, Hospital das Forças Armadas, Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e Hospital dos Servidores do Estado.

A Portaria do Planejamento que será publicada no Diário Oficial de amanhã define limite apenas aos hospitais universitários depois que Comissão de Verificação, constituída por Portaria Interministerial nº 176 de 2 de julho de 2009, definiu o quantitativo necessário de plantões.

A Lei determina que os profissionais poderão realizar no máximo 2 plantões semanais e cada um terá duração mínima de 12 horas ininterruptas. Como definido no Anexo CLXVI da Lei, o valor da hora é determinado de acordo com o nível de escolaridade do servidor e será de R$ 70,63 (fins de semana e feriados) e R$ 56,50 (dias úteis) para os profissionais de nível superior e de R$ 42,91 e R$ 34,33 para o nível intermediário.


 

 

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