ir para página institucional
ir para  página Concursos
ir para  página Legislação
ir para página Notícias
ir para página Publicações
 
 

 

PORTARIA REINTEGRA 29 ANISTIADOS DO EXTINTO BNCC AO MAPA

Brasília, 11/3/2009 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/03), a portaria nº 40, de 10 de março de 2009, que reintegra 29 anistiados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) ao quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estes anistiados foram demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o MAPA passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.

Remuneração

Por conta de extinção do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.

Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.

 

 

botão imprimir botão voltar

 

Acesse o Clipping do Ministério do Planejamento ir  para a página - Controle de Processo e Documento ir para a página - mapa do sítio ir para página - Links ir para página - Fale conosco ir para página - Busca no sítio
Esplanada dos Ministérios - Bloco "K" - Brasília/DF
PABX: 55 - 61 - 2020 4343 - CEP: 70.040-906
Acesse o Clipping do Ministério do Planejamento ir para a página - mapa do sítio ir para página - Links ir para página - Fale conosco ir  para a página - Controle de Processo e Documento ir para a página principal