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COLOCADA EM CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA PARA MELHORAR ATENDIMENTO AO CIDADÃO NOS ÓRGÃOS FEDERAIS

 

Brasília, 13/2/2009Por determinação da ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, já se encontra em consulta pública a proposta elaborada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para simplificar o atendimento ao cidadão nas repartições federais. A medida foi anunciada na Seção 1 do Diário Oficial da União desta sexta-feira (13).

A partir de hoje, a proposta está disponível para conhecimento de todos no endereço da internet http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta_andamento.htm.

Segundo o despacho da ministra, todos os cidadãos do país poderão enviar sugestões para o aperfeiçoamento do projeto, a serem encaminhadas até 27 de março de 2009, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4º andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, ou pelo e-mail: servicosaocidadao@planalto.gov.br . As contribuições deverão apresentar a indicação “Sugestões ao projeto de decreto que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão”.

Além de tratar da simplificação do atendimento, o projeto de decreto em consulta ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Segundo o projeto, as medidas valem para pessoas físicas na sua relação com órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Em benefício da população os órgãos públicos deverão adotar procedimentos levando em conta a presunção de boa-fé, o compartilhamento de informações e a atuação integrada na expedição de atestados e certidões. Também os mecanismos de controle deverão ser usados de forma mais racional e as exigências que representam custo econômico e social deverão ser eliminadas.

Uma medida inovadora do projeto diz respeito a liberar o cidadão do compromisso de apresentar documento comprobatório da regularidade de sua situação no caso de constarem tais informações em banco de dados oficial da administração pública federal. O prazo para os órgãos se adequarem ao novo procedimento será de 360 dias a contar da data de publicação do decreto. Ficam como exceções para este caso a comprovação pelo cidadão de dados que os órgãos ou entidades não disponham, a comprovação de antecedentes criminais, situações específicas previstas em lei e comprovação referente à condição de pessoa jurídica.

Segundo a proposta em análise, quando o órgão federal não conseguir certidão diretamente do órgão expedidor o próprio cidadão poderá assinar declaração escrita de próprio punho, ficando sujeito a penalidades legais no caso de informação inverídica.

Outro procedimento de simplificação requer dos órgãos a elaboração e divulgação de Carta de Serviços ao Cidadão indicando quais os serviços oferecidos e o nível de compromissos para esse atendimento. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) ficará encarregado de fornecer metodologia para a elaboração da Carta de Serviços.

O Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para a execução do decreto e a Controladoria-Geral da União e demais órgãos de controle do governo deverão zelar pelo cumprimento do decreto.

 

 

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