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RETROATIVOS SERÃO PAGOS POR FOLHA SUPLEMENTAR AINDA EM NOVEMBRO

 

Brasília, 7/11/2008Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07/11) um despacho do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizando o processamento de folha suplementar para pagamento dos retroativos referentes aos acordos com as categorias das carreiras que compõem as MPs 440 e 441, que firmaram seus termos com datas anteriores a publicação das medidas provisórias dos reajustes.

A folha já está sendo preparada pela Secretaria de Recursos Humanos e deverá ser paga até o dia 14 deste mês. Os retroativos que serão pagos se referem à diferença entre a remuneração anterior aos acordos e a atual que começou a valer com a edição das MPs que reajustaram os salários de 54 carreiras. O servidor deve conferir as medidas provisórias 440 e 441 para saber a que mês o acordo de sua categoria retroage.

13º salário

A segunda parcela do abono de Natal (13º salário) será paga na folha de novembro que é paga em dezembro e, como a primeira parcela paga em julho não trazia os descontos da previdência suplementar do servidor (PSS) e do imposto de renda, os impostos referentes ao valor integral do 13º serão descontados no pagamento da segunda parcela.

 

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