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PORTARIAS REINTEGRAM 63 ANISTIADOS

 

Brasília, 5/11/2008O Diário Oficial da União desta quarta-feira (05/11) publicou as Portarias Nº 336 e Nº 337, que reintegram 63 servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. Destes, 42 retornarão para a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A e 21 para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

As portarias, sem número, determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas dos órgãos.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias a Valec e a CBTU passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação dos órgãos, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar a seu órgão de origem.

Com a publicação da nova Portaria o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União chega a 1899.

 

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