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DECRETO GARANTE ISENÇÃO DE TAXA EM CONCURSO PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Brasília, 3/10/2008 - A partir desta sexta-feira (03/10), os candidatos que comprovarem baixa renda poderão participar de concurso público na esfera do Poder Executivo Federal sem pagar taxa de inscrição. A medida está regulamentada no Decreto nº 6.596, de 2 de outubro de 2008, publicado hoje no Diário Oficial da União. A isenção alcançará os brasileiros com renda familiar variável de meio a três salários mínimos.

O novo dispositivo legal é uma ação conjunta do Ministério do Planejamento e Ministério do Desenvolvimento Social e atende a acordo firmado com o Ministério Público Federal no Espírito Santo, contando com a participação da Advocacia Geral da União no estado. Em razão desse acordo, o MPF/ES se comprometeu a retirar a ação civil pública que pedia o cancelamento do concurso do Ministério do Planejamento para especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e para analista de Planejamento e Orçamento.

Além disso, segundo o titular da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Moraes, a obrigatoriedade da isenção concretiza o propósito do presidente Lula de viabilizar meios para a inclusão social. “Essa é mais uma porta aberta que governo Federal oferece para garantir novas oportunidades que representem inclusão social e inserção produtiva na vida do país”, afirmou o secretário.

O decreto publicado hoje também assegura o benefício da isenção nos processos seletivos simplificados, destinados a contratações temporárias. A partir de agora, em todos os editais, deverão constar as condições para os isentos, como, por exemplo, a comprovação de que participem do CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cada pessoa do grupo familiar cadastrado no programa possui um número de identificação social – NIS. A identificação servirá para confirmar o cadastramento.

O CadÚnico, regulamentado em 2007, é um instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público. O número de brasileiros atendidos pelo CadÚnico é de 76 milhões.

A possibilidade de isenção no pagamento de inscrição já estava prevista na Lei nº 8.112/90, mas até a publicação do Decreto 6.596 não havia regulamentação. Agora, a medida passa a ser adotada de maneira uniforme, em todos os concursos em âmbito federal.

 

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