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LANÇADA SEGUNDA EDIÇÃO DA CARTILHA DAS ELEIÇÕES
Orientações para os agentes públicos durante o período eleitoral

Brasília, 9/6/2008 - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, do Ministério do Planejamento, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social, elaborou e disponibilizou a segunda versão de cartilha que visa orientar os agentes públicos sobre os procedimentos a serem adotados durante o período eleitoral.

A cartilha – que está disponibilizada no site do Planejamento - é um guia prático sobre o que pode e não pode ser feito pelos órgãos da administração pública durante as eleições. Embora dirigida aos órgãos federais, a cartilha, em sua primeira versão em 2006, despertou grande interesse e aceitação por parte das prefeituras e municípios.

A nova versão, segundo o Secretário da SPOA, Ulysses Mello, é mais voltada para atender às particularidades das eleições municipais e traz resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral como a Resolução nº 22.718 que estabelece multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 ao agente público que ceder ou usar bens móveis ou imóveis da União em benefício de candidato, partido político ou coligação, além de uso de materiais ou veículos oficiais.

 

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