GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO SOBRE O USO DE CARROS OFICIAIS
Brasília, 18/3/2008 - Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 18 de março, o Decreto N° 6.403 que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos órgãos da Administração Pública Federal, Autarquias e Fundações.
A medida visa aperfeiçoar as normas que tratam o assunto, reunindo em um único decreto todas as determinações contidas em vários outros decretos sobre a utilização de carros por autoridades do Poder Executivo e demais servidores públicos federais.
A regulamentação em vários decretos e instruções normativas dificultava o entendimento e a aplicação das normas por parte dos gestores públicos. Com isso, foram revogadas as regras sobre o assunto contidas em seis decretos anteriores publicados nas décadas de 70, 80 e 90.
O Decreto N° 6.403 também alterou a legislação para atender a uma antiga reivindicação dos órgãos que realizam serviços especiais como é o caso da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, entre outros.
A partir de agora, haverá mais flexibilidade no uso de veículos de serviços especiais em regime de permanente sobreaviso por parte de servidores públicos federais que atuem em atividades de investigação, fiscalização e atendimento a serviços públicos essenciais que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Ou seja, desde que autorizado pela autoridade competente do órgão e no desempenho de serviços especiais, o servidor poderá utilizar carros do governo durante finais de semana e feriados, à noite e inclusive para pernoite. Também poderá fazer o uso de placa não oficial em carro oficial ou de placa oficial em carro particular.
Dentro de 60 dias a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento vai publicar normas complementares ao Decreto N° 6.403 para orientar os órgãos na sua aplicação. Cada órgão, porém, terá de publicar regras para o atendimento de suas situações específicas desde que sigam todas as normas do Decreto N° 6.403.
A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa expedirão normas complementares respectivas sobre o uso de veículos especiais.
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