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GOVERNO FEDERAL E GOVERNO DO RJ VÃO INTERLIGAR
DADOS DE SERVIDORES

 

Brasília – 21/02/2008 – O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, e o Secretário de Planejamento e Gestão do governo do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, assinaram nesta quinta-feira (21/02), em Brasília, um convênio que vai interligar a base de dados servidores públicos federais e estaduais das duas administrações.

O convênio terá duração de 60 meses, podendo ser prorrogado, e tem como objetivo principal evitar que servidores tenham dois vínculos, um com Estado e um com a União, nos casos de aposentadoria, pensão e acúmulos de cargos. A integração das informações será feita através do SIAPE (sistema responsável pelo armazenamento da vida funcional dos servidores públicos federais) e pelo SAP (sistema que armazena os dados dos servidores do Estado do Rio de Janeiro).

O Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, disse que o convênio vai garantir uma maior segurança no sistema. “Esse convênio é muito importante, pois, com a união dos Governos Estadual e Federal poderemos identificar as irregularidades nos sistemas e corrigí-las. Vamos realizar esse trabalho em todo o Brasil”destacou Duvanier.

Segundo o Secretário de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro essa é uma das medidas de segurança que seu Estado adota na reformulação do sistema de recursos humanos. “Estamos reestruturando o sistema de RH do Rio de Janeiro e queremos identificar as irregularidades no cadastro e na folha do servidor. Esse convênio vai nos ajudar muito, e com a parceria do Governo Federal poderemos buscar a regularização dos casos de acumulação ilícita de cargos”, enfatizou.

O Art 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, com exceção de professores, profissionais da área de saúde e juízes que exerçam cargo de professor. Se identificada a irregularidade o servidor poderá sofrer penalidades como a perda dos dois cargos e, em alguns casos, até ser indiciado criminalmente por fraude.

 

 

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