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PORTARIA ALERTA PARA TRANSPARÊNCIA E ÉTICA

 

Brasília, 11/9/2007 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10, em conjunto com Controladoria-Geral da União, a Portaria Interministerial nº 298, determinando que todo agente público no âmbito do Poder Executivo autorize o acesso anualmente, por meio eletrônico, às cópias de sua Declaração de Renda da Pessoa Física; ou que, alternativamente, apresente no serviço de pessoal, em papel, a Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado.

Essa determinação não é nova. Ela é parte de uma série de medidas adotadas pelo Governo Federal em 2005, quando criou, por meio do Decreto 5.378/2005, o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – o Gespública –, com o objetivo, entre outros, de assegurar a transparência e a ética no serviço público.

A portaria alerta para o que está previsto no Decreto n° 5.483/2005, que determina, em seu artigo 3º: “Os agentes públicos atualizarão, em formulário próprio, anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida”.

Também não abrange o conjunto do funcionalismo. Vale apenas para aqueles que se enquadram na categoria de “agente público” como definido na portaria, ou seja, os ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e os contratados por tempo determinado.

 

 

 

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