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GOVERNO VAI CONTRATAR 300 SERVIDORES PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

Brasília, 6/9/2007 - O Governo Federal criou hoje, por meio da Medida Provisória 389, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6, a carreira de Analista de Infra-Estrutura, estruturada nas Classes A, B e Especial; e o cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, estruturado em classe única. Ambos exigem ensino de Nível Superior, com conhecimentos de pós-graduação.

São abertas, inicialmente, 300 vagas – 84 de Especialista Sênior; e 216 de Analista –, a serem preenchidas por concurso público a ser autorizado em breve. A MP 389 também institui a Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura (GDAIE), devida a esses servidores até o máximo de 100 pontos, conforme a avaliação de desempenho institucional (máximo de 70 pontos) e os resultados da avaliação de desempenho individual (até 30 pontos). O valor do ponto varia de R$ 25 a R$ 50.

Dessa forma, um servidor que venha a ocupar o cargo de Especialista Sênior poderá ter um salário mensal superior a R$ 10 mil. A remuneração é composta do vencimento básico de R$ 5.632,61 (valor fixo), mais a gratificação de desempenho variável, que pode chegar a R$ 5 mil mensais (correspondente a 100 pontos), além da Vantagem Pecuniária Individual (VPI, criada em 2003) de R$ 59,87.

Já na carreira de Analista de Infra-Estrutura, a remuneração inicial está em torno de R$ 5,5 mil, correspondentes ao vencimento básico de R$ 2.906,66 atribuído à classe A-I (de ingresso na carreira), mais a gratificação variável que pode chegar a R$ 2.500 (100 pontos) e a VPI de R$ 59,87. Na classe final da carreira, a Especial-III, esses valores passam a ser de R$ 5.151,00 (vencimento básico), até R$ 5 mil (gratificação), além da VPI de R$ 59,87.

Esses futuros servidores terão, de acordo com a Medida Provisória, atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área.

A contratação se dará exclusivamente em órgãos que tenham competências relativas à infra-estrutura viária, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano.


 

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