|
SERVIDOR RECEBE PARTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NO CONTRA-CHEQUE DE JUNHO
Brasília,
19/6/2007 - O servidor ativo, aposentado e pensionista vai receber no contra-cheque de junho metade de sua gratificação natalina (13º salário) como possibilita o Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.
Este adiantamento de 50% da gratificação natalina é praticado sempre no mês de junho desde a publicação do decreto que prevê esse pagamento seja feito entre os meses de janeiro a novembro.
O servidor também pode optar que adiantamento seja pago no período em que goza de férias desde que o pedido seja feito no mês de janeiro de cada ano como prevê o decreto. Os encargos como PSS, INSS e dedução da fonte do IR apenas serão descontados no contra-cheque de dezembro como ocorre todo ano.
|