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SRH COMEÇA O RECASTRAMENTO 2007 DAS CONSIGNATÁRIAS

 

Brasília, 07/3/2007 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está convocando para o recadastramento as 1.306 consignatárias detentoras de rubricas que atuam na administração pública federal. O prazo começou no dia 1º de março/07 e vai até o dia 31. As consignatárias deverão procurar a SRH para que possam continuar prestando serviços ao servidor.

O recadastramento é realizado anualmente e tem como objetivo principalmente garantir uma maior segurança nas operações realizadas pelos servidores com as consignatárias, além do aumento do controle da SRH no processo de consignação em folha e da transparência na relação entre governo e empresas.

No ano de 2006, a SRH registrou no SIAPE um total de 31.863.985 operações com um montante de aproximadamente R$ 4 bilhões. A tendência é que este número cresça nos próximos anos devido ao aumento nos valores das operações. No primeiro mês de 2006 foram descontados na folha cerca de R$ 282 milhões; em dezembro do mesmo ano, foram descontados cerca de R$ 350 milhões.

No recadastramento do ano passado, cerca de 500 entidades não renovaram suas rubricas ou não apresentaram todos os documentos necessários para continuarem atuando.

Denúncias

O servidor que se sentir lesado de alguma forma por uma das consignatárias cadastradas deve procurar o RH de seu órgão que fará uma investigação prévia do caso e encaminhará o processo para a Auditoria da SRH, de acordo com a Portaria Normativa nº 1 de 28, de dezembro de 2006.

Se for comprovada a irregularidade na operação, a rubrica da consignatária denunciada é imediatamente suspensa até que a mesma regularize a situação.

Existem hoje na auditoria da SRH 1.204 processos de servidores contra consignatárias que estão sendo analisados.

Caso a consignatária não cumpra o prazo do recadastramento (31 de março) ela poderá regularizar a sua situação em no máximo 60 dias. Depois, a consignatária é excluída do sistema definitivamente.

Cuidados que o servidor deve ter na hora de contratar o serviço de uma consignatária:

  • Certificar-se que a consignatária é idônea e conhecida no mercado;
  • Não fazer, em hipótese alguma, negócios com atravessadores intermediários, apenas com representantes oficiais da consignatária;
  • Ler o conteúdo do contrato;
  • Verificar, acima de tudo, a sua margem consignável para a cobertura do acordado que só pode ser referente a 30% da sua remuneração total, o que significa que descontos em folha não podem ser superiores a este percentual. A margem consignável de cada servidor é informada todo o mês no contracheque.

 

 

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