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SRH COMEÇA O RECASTRAMENTO 2007
DAS CONSIGNATÁRIAS
Brasília,
07/3/2007 - A
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento
está convocando para o recadastramento
as 1.306 consignatárias detentoras de
rubricas que atuam na administração
pública federal. O prazo começou
no dia 1º de março/07 e vai até o
dia 31. As consignatárias deverão
procurar a SRH para que possam continuar prestando
serviços ao servidor.
O recadastramento é realizado anualmente
e tem como objetivo principalmente garantir uma
maior segurança nas operações
realizadas pelos servidores com as consignatárias,
além do aumento do controle da SRH no
processo de consignação em folha
e da transparência na relação
entre governo e empresas.
No ano de 2006, a SRH registrou no SIAPE um total
de 31.863.985 operações com um
montante de aproximadamente R$ 4 bilhões.
A tendência é que este número
cresça nos próximos anos devido
ao aumento nos valores das operações.
No primeiro mês de 2006 foram descontados
na folha cerca de R$ 282 milhões; em dezembro
do mesmo ano, foram descontados cerca de R$ 350
milhões.
No recadastramento do ano passado, cerca de 500
entidades não renovaram suas rubricas
ou não apresentaram todos os documentos
necessários para continuarem atuando.
Denúncias
O servidor que se sentir lesado de alguma forma
por uma das consignatárias
cadastradas deve procurar o RH de seu órgão que fará uma
investigação prévia do caso e encaminhará o processo
para a Auditoria da SRH, de acordo com a Portaria Normativa nº 1 de 28, de dezembro de 2006.
Se for comprovada a irregularidade na operação, a rubrica da consignatária
denunciada é imediatamente suspensa até que a mesma regularize
a situação.
Existem hoje na auditoria da SRH 1.204 processos de servidores contra consignatárias
que estão sendo analisados.
Caso
a consignatária não cumpra
o prazo do recadastramento (31 de março)
ela poderá regularizar a sua situação
em no máximo 60 dias. Depois, a consignatária é excluída
do sistema definitivamente.
Cuidados
que o servidor deve ter na hora de contratar
o serviço de uma consignatária:
- Certificar-se que a consignatária é idônea
e conhecida no mercado;
- Não fazer, em hipótese
alguma, negócios com atravessadores intermediários,
apenas com representantes oficiais da consignatária;
- Ler o conteúdo do contrato;
- Verificar, acima de tudo, a sua margem
consignável para a cobertura do acordado
que só pode ser referente a 30% da sua
remuneração total, o que significa
que descontos em folha não podem ser superiores
a este percentual. A margem consignável
de cada servidor é informada todo o mês
no contracheque.
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