| BANCOS
PROIBIDOS DE FAZER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A SERVIDOR
NO CEARÁ
Brasília,
6/9/2006 - A
partir de agora está proibida
a concessão de empréstimos ou financiamento
mediante desconto em folha feita pelos bancos aos
servidores públicos federais do Estado do Ceará,
mesmo com a autorização do servidor.
A decisão está contida na Instrução
Normativa nº 2, da Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, publicada no Diário
Oficial da União da última terça-feira,
5 de setembro. Nela estão contidos os procedimentos
e orientações que os dirigentes de recursos
humanos no Ceará deverão seguir sobre consignações
facultativas, mediante descontos em folha de pagamento
dos servidores públicos civis, aposentados e pensionistas.
Os procedimentos decorrem de decisão liminar da
Justiça Federal. De acordo com a IN –2, as
consignações facultativas já contratadas
terão prosseguimento normal com base nas orientações
anteriores, até a quitação da última
prestação ou mensalidade. Para as novas,
no entanto, os órgãos deverão adotar
os seguintes procedimentos, agora definidos:
I - cientificar a validade do cadastro único da
entidade consignatária junto ao SIAPE, mediante
a comprovação da existência de código
de acessibilidade exclusivo para o fim proposto;
II - atestar a margem consignável do servidor interessado
em autorizar consignações facultativas, exclusivamente
em relação aos seus servidores, tendo-se
por base o valor total do contrato e os valores das mensalidades
ou prestações mensais; e,
III - comandar todas as inclusões e exclusões
de consignações facultativas em folha de
pagamento de seus servidores.
|