| PORTARIA
CONJUNTA SRH/SOF AUTORIZA PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Brasília,
30/8/2006 - Será publicada
no Diário Oficial da União de amanhã (dia
31/08) a portaria
conjunta SRH/SOF que determina regras
e autoriza o pagamento de exercícios anteriores,
de servidores públicos federais, que será incluído
na folha de setembro (paga em outubro), com limite
de recebimento de até 10mil reais por servidor.
Os processos
que possuem valores de até 10 mil
reais serão pagos integralmente já na folha
de outubro. Os servidores que contam com pagamentos superiores
ao estabelecido na portaria receberão inicialmente
uma parcela até o limite de 10 mil reais e o saldo
restante será pago posteriormente, de acordo com
a possibilidade orçamentária, até a
quitação total da dívida.
São consideradas despesas de exercícios
anteriores vantagens pecuniárias concedidas judicialmente
que impliquem na incorporação de valores
na remuneração do servidor, referentes ao
período entre a decisão judicial e a implantação
do benefício na folha de pagamento, e vantagens
pecuniárias reconhecidas administrativamente de
ofício, ou a pedido do servidor, não pagas
no exercício de competência.
O impacto
será de R$ 150 milhões e para
que o processo seja considerado válido deve ter
um requerimento do beneficiado de concessões das
vantagens pecuniárias e a cópia dos documentos
comprobatórios que amparam a concessão do
benefício.
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