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MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO DIVULGA ORIENTAÇÃO SOBRE ELEIÇÕES
Brasília,
5/4/2006 - O Ministério do Planejamento elaborou
um roteiro de informações sobre os limites
da legislação e regras a serem obedecidas
pelos agentes públicos no período eleitoral
que antecede as Eleições de 2006 previstas
para 1º de outubro. Para essa iniciativa realizada
no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração (SPOA), o Ministério
contou com a colaboração da Controladoria
Geral da União e do Tribunal Superior Eleitoral.
O manual
de orientação é uma forma de facilitar
o acesso à legislação no contexto do
que é permitido e dos limites impostos a quem deseja
concorrer a cargos eletivos.
A publicação
em meio magnético e impresso será distribuída
para todos os ministérios e órgãos
públicos na Esplanada dos Ministérios em Brasília,
podendo essa oferta ser replicada nos demais órgãos
públicos no país. O manual, juntamente com
as jurisprudências do TSE e Código Eleitoral
Brasileiro, também está disponível
na internet, na página do Ministério do Planejamento,
www.planejamento.gov.br.
Além disso, o material em CD e em papel será
levado para o próximo Fórum das Subsecretarias
de Planejamento, Orçamento e Administração
a ser realizado no Ministério no próximo dia
27 de abril.
O manual
aborda os seguintes temas: Condições de Elegibilidade
e Inelegibilidade, Prazo de desincompatibilização
para concorrer a cargos eletivos, Recursos Logísticos,
Recursos Humanos, Recursos Orçamentários/Financeiros,
Normas de conduta estabelecidas pela Comissão de
Ética da Presidência da República.
O agente
público, para quem o manual se destina, é
aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta
ou fundacional mesmo que de forma transitória ou
sem remuneração, por efeito de eleição,
nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra modalidade de investidura ou vínculo
no serviço público.
Um dos
aspectos que mais desperta o interesse dos postulantes a
disputa eleitoral diz respeito aos prazos a serem obedecidos.
O manual explica que a desincompatibilização
terá três datas-limite em 2006: 31 de março,
31 de maio e 30 de junho.
Na de
31 de março, devem renunciar a seus mandatos o Presidente
da República, Governadores de Estado e do Distrito
Federal e prefeitos que desejarem concorrer a outros cargos.
A mesma data se aplicam os casos de Ministros de Estado,
chefes de órgãos na Presidência da República,
magistrados, entre outros, que desejarem concorrer à
Presidência e a Vice-Presidência da República,
a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,
para o Senado Federal, Câmara dos Deputados, a Câmara
e Assembléia Legislativas. Até 31 de maio
deverão sair ocupantes de cargo ou função
de direção e até 30 de junho os servidores
públicos estatutários ou não.
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