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RECESSO
DO FINAL DE ANO JÁ TEM ESCALA DEFINIDA
Brasília,
13/10/2005 - Os servidores públicos federais
podem se organizar em turmas, em sistema de rodízio,
para usufruir o recesso destinado à comemoração
das Festas de Final de Ano.
Nesse
sentido, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Sérgio Mendonça, já
enviou ofício-circular aos dirigentes de Recursos
Humanos dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional,
com orientações para o funcionamento de setores
e unidades de trabalho durante o período do Natal
e do Ano novo, no esforço de preservar serviços
essenciais, especialmente os de atendimento ao público.
No ofício-circular
está determinado que os servidores deverão
se revezar nas semanas do Natal e do Ano Novo, sendo a primeira
semana de 19 a 25 de dezembro de 2005 e a segunda, de 26
de dezembro a 1º de janeiro de 2006.
Segundo
o documento encaminhado às áreas de RH, o
recesso deverá ser compensado conforme o disposto
no inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90, e levando-se em
conta as alterações introduzidas pela lei
9.527/97, no período de 17 de outubro de 2005 a 10
de março de 2006.
Além
disso, foi recomendada a compensação de uma
hora diária, mediante a antecipação
do início da jornada de trabalho em 30 minutos, com
o seu final também postergado em 30 minutos.
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