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PAGAMENTO
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES É LIMITADO A 10 MIL
REAIS
Brasília,
29/09/2005 - A portaria que regulamenta o pagamento
de exercícios anteriores limita em R$ 10 mil reais
o valor do pagamento de pendências judiciais e administrativas
de servidores públicos federais, os chamados exercícios
anteriores. Foi publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira, 29 de setembro. Assinada
pelo Secretário de Orçamento Federal, Ariosto
Antunes Culau, e Secretário de Recursos Humanos,
Sérgio Mendonça, do Ministério do Planejamento,
a Portaria conjunta nº 1 define as regras de pagamento
das despesas.
O valor
total disponível para o pagamento de exercícios
anteriores em 2005 é de R$ 100 milhões. Os
passivos referem-se aos quatro exercícios anteriores
a 2005, devidos aos servidores por vantagens pessoais e
outras e que não foram pagas no exercício.São
cerca de 81 mil processos, dos quais 49 mil são de
valores até R$ 1.000,00 e 31 mil de valores até
R$ 10.000,00.
O governo
trabalha para efetuar o pagamento dos exercícios
anteriores na folha de outubro que o servidor recebe no
início de novembro.
Segundo
a portaria, todos os processos no valor individual de até
R$ 1.000,00 serão quitados até o limite orçamentário
e serão organizados em fila única sem distinção
de órgão e origem.
Acima
deste limite e até o valor individual máximo
de R$ 10.000,00 serão observados tanto o limite orçamentário
quanto as seguintes ordens de prioridades:
1. beneficiários
portadores de doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei e os aposentados por invalidez com idade
igual ou superior a sessenta anos;
2. beneficiários
com idade igual ou superior a sessenta anos;
3. beneficiários
portadores de doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei e os aposentados por invalidez, com
idade inferior a sessenta anos; e
4. demais
beneficiários, com prioridade para processos de menor
valor e mais antigos.
A portaria
especifica ainda que em casos de dois servidores com situações
idênticas, será priorizado aquele de maior
idade e que tenha processo de menor valor.
Além
disso, fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos
processos que tenham o mesmo objeto, fundamento e beneficiários.
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