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FOLHA SUPLEMENTAR TERÁ QUE TER AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO


Brasília, 08/08/2005 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 08.08, a Portaria nº 233 de 5 de agosto de 2005 definindo que o processamento de folhas suplementares para pagamento do pessoal civil da administração pública federal terá que ser autorizado pelo Ministro do Planejamento.

A atual portaria revoga artigo 11 da Portaria Nº 978 de 29 de março de 1996 que regulamentava a edição de folhas suplementares. Neste caso, o Secretário de Recursos Humanos estava autorizado a aprovar a edição para “correção de valores líquidos negativos resultantes nas fichas financeiras dos servidores e de erros ou omissões de responsabilidade do Ministério ou do SERPRO”.

 


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