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FOLHA
SUPLEMENTAR TERÁ QUE TER AUTORIZAÇÃO
DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO
Brasília,
08/08/2005 - Foi publicada no Diário Oficial
da União desta sexta-feira, 08.08, a Portaria
nº 233 de 5 de agosto de 2005 definindo que o processamento
de folhas suplementares para pagamento do pessoal civil
da administração pública federal terá
que ser autorizado pelo Ministro do Planejamento.
A atual
portaria revoga artigo 11 da Portaria Nº 978 de 29
de março de 1996 que regulamentava a edição
de folhas suplementares. Neste caso, o Secretário
de Recursos Humanos estava autorizado a aprovar a edição
para correção de valores líquidos
negativos resultantes nas fichas financeiras dos servidores
e de erros ou omissões de responsabilidade do Ministério
ou do SERPRO.
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