|
GRATIFICAÇÃO
DA SPU NÃO SERÁ CUMULATIVA
Brasília,
09/12/2004 - A Gratificação de Incremento
à Atividade de Administração do Patrimônio
da União (GIAPU), criada pela Medida Provisória
nº 212, de 2004, não será paga cumulativamente
com outras gratificações de desempenho de
atividade ou de produtividade. Por essa razão, o
servidor que já possua outra gratificação
como a GDATA, por exemplo, poderá optar pela continuidade
de seu recebimento. Com isso, o servidor não fará
jus à GIAPU. Para exercer essa liberdade de escolha,
portanto, deverá preencher o Termo de Opção
já divulgado pela SPU. O não preenchimento
do Termo automaticamente incluirá o servidor na rotina
de pagamento da nova gratificação.
De acordo
com as normas recém consolidadas, têm direito
à GIAPU os ocupantes de cargo efetivo regidos pela
Lei nº 8.112/90, em exercício na Secretaria
do Patrimônio da União.
Para
efeito do cálculo do pagamento da gratificação
serão avaliadas metas de desempenho nas esferas individual,
regional e global. O desempenho qualificado no âmbito
da SPU representará a concretização
de objetivos e a superação de metas, no que
diz respeito à cobrança administrativa e arrecadação
patrimonial e à administração do patrimônio
imobiliário da União.
A GIAPU
é uma conquista dos servidores do patrimônio
e visa reconhecer e valorizar a atividade da categoria em
todo o país. A gratificação própria
resulta de um longo processo de negociação
entre o Ministério do Planejamento e a ANASP, a entidade
representativa dos servidores da SPU.
|