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GOVERNO CONCEDE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TÉCNICOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO


Brasília, 13/05/2004 - O governo concedeu hoje Gratificação Temporária para os servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das Instituições Federais de Ensino (IFES). A Lei de nº 10.868, que institui a medida, está publicada no Diário Oficial de hoje e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com o ministro da Educação, Tarso Genro, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega e o chefe da Casa Civil da Presidência, ministro José Dirceu.

A Gratificação Temporária permanecerá em vigor até a consolidação da reestruturação do Plano Único de Reclassificação de Cargos e Empregos das IFES. Fazem jus à gratificação os servidores titulares de cargos efetivos das instituições federais, os titulares de cargos redistribuídos para as IFES e os ocupantes de empregos não enquadrados no Plano Único. A gratificação também alcança servidores inativos e pensionistas.

A lei da gratificação temporária não beneficia professores e procuradores federais da ativa ou aposentados. Os valores a serem pagos na forma de gratificação temporária (veja tabela), terão efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2003, 1º de novembro de 2004 e 1º de dezembro de 2004. As gratificações não servirão de base para calcular outros benefícios ou vantagens devidas aos servidores.


 

 

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