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GOVERNO
CONCEDE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
TÉCNICOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Brasília,
13/05/2004 - O governo concedeu hoje Gratificação
Temporária para os servidores técnico-administrativos
e técnico-marítimos das Instituições
Federais de Ensino (IFES). A Lei de nº 10.868, que
institui a medida, está publicada no Diário
Oficial de hoje e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, juntamente com o ministro da Educação,
Tarso Genro, o ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão, Guido Mantega e o chefe da Casa Civil da
Presidência, ministro José Dirceu.
A Gratificação
Temporária permanecerá em vigor até
a consolidação da reestruturação
do Plano Único de Reclassificação de
Cargos e Empregos das IFES. Fazem jus à gratificação
os servidores titulares de cargos efetivos das instituições
federais, os titulares de cargos redistribuídos para
as IFES e os ocupantes de empregos não enquadrados
no Plano Único. A gratificação também
alcança servidores inativos e pensionistas.
A lei
da gratificação temporária não
beneficia professores e procuradores federais da ativa ou
aposentados. Os valores a serem pagos na forma de gratificação
temporária (veja tabela), terão efeitos retroativos
a partir de 1º de dezembro de 2003, 1º de novembro
de 2004 e 1º de dezembro de 2004. As gratificações
não servirão de base para calcular outros
benefícios ou vantagens devidas aos servidores.
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