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GREVE
DA POLÍCIA FEDERAL: NOTA À IMPRENSA
Brasília,
12/04/2004 - Sobre a greve de agentes, papiloscopistas
e escrivães da Polícia Federal, os ministérios
da Justiça e Planejamento informam que foi apresentada
proposta de reajuste de 17% para os profissionais. Por meio
de ofício enviado à Federação
Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), hoje, o governo
estabelece prazo até 14 de abril, próxima
quarta-feira, para manifestação dos representantes
do movimento sobre a proposta.
O não-posicionamento
da entidade acarretará a retirada da proposta e o
fim das negociações, além do corte
de pontos para os profissionais faltosos, o que já
foi garantido por meio de autorização da Justiça
Federal.
O governo
tem se mantido aberto ao diálogo e atendeu a maior
parte das reivindicações apresentadas pela
entidade. Questões legais e o elevado impacto orçamentário
(R$ 600 milhões por ano) impossibilitam o atendimento
ao pedido de equiparação aos salários
de delegados e peritos - o equivalente a reajuste de 85%
sobre remuneração inicial de R$ 4.199,97.
Segue
íntegra do ofício enviado à FENAPEF:
Ofício nº 154 - MJ/MP
Brasília, 12 de abril de 2004
A Sua Senhoria o Senhor
FRANCISCO CARLOS GARISTO
Presidente da Federação Nacional dos Policiais
Federais
Brasília - DF
Assunto: Resposta ao ofício nº 125/2004 - FENAPEF
Senhor Presidente,
Em resposta
ao ofício nº 125/2004 - FENAPEF, temos a esclarecer
o que segue quanto às reivindicações
apresentadas por essa Federação:
No que
se refere ao "efetivo cumprimento da Lei nº 9.266/96,
referente à aplicação da tabela vencimental
de nível superior para Agentes, Escrivães
e Papiloscopistas Policiais Federais", reafirmamos
o fiel cumprimento da Lei, afinal:
a) Em
seu artigo 2º, a Lei nº 9.266/96 exige o 3º
grau de escolaridade para o ingresso nos cargos da Carreira
Policial Federal. Os concursos públicos realizados
desde a edição da citada lei cumprem rigorosamente
com o exigido.
b) Quanto
à tabela de vencimentos, está sendo cumprido
o determinado pela mesma Lei em seu anexo II, respeitando-se
o constante do artigo 3º quanto à aplicabilidade
da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos
civis da União.
Isto
posto, é forçoso reconhecer que a simples
aplicação dos vencimentos básicos de
delegados e peritos aos agentes, escrivães e papiloscopistas
- conforme reivindicado - acarreta mudança da estrutura
remuneratória estabelecida pela própria Lei
nº 9.266/96. Entendemos, portanto, que a reivindicação
dessa entidade, ao contrário do divulgado, representa
a alteração da Lei nº 9.266/96 e não
o seu simples cumprimento.
Quanto
às demais questões mencionadas por essa entidade,
temos a informar:
Aos
servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de
Polícia Federal será concedido reajuste nas
mesmas condições de outras categorias do funcionalismo
público, bem como será criada para estes servidores
gratificação específica de Apoio à
Atividade Policial;
A Portaria
nº 51-MP de 23 de março de 2004 autorizou a
realização de concurso público e a
nomeação para provimento de 1.638 cargos do
Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia
Federal, sendo 205 para cargos de nível superior
e 1.433 para cargos de nível intermediário;
O Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão está
concluindo o plano de realização de concursos
públicos para autorizar o provimento das vagas hoje
existentes nos cargos da Carreira Policial Federal;
Já
está garantida a suplementação orçamentária,
em montante aproximado de 60 milhões de reais, para
a cobertura de despesas de custeio do Departamento de Polícia
Federal, suficientes por ora para a manutenção
do pagamento antecipado de diárias e outras despesas.
Assim
agindo, o governo acredita que, além de proporcionar
significativa melhoria nas condições de trabalho
dos policias federais, terá atendido a quase totalidade
das reivindicações do movimento paredista.
Por
fim, com a finalidade única e exclusiva de encerrar
a paralisação dos policiais federais, o governo
federal propõe, considerados os imperativos legais
e os limites orçamentários máximos,
um aumento linear de 17% sobre os vencimentos básicos
das classes de agentes, escrivães e papiloscopistas,
com equivalente repercussão na remuneração
final dos servidores em questão.
A manifestação
da Federação será aguardada até
as 18 horas do dia 14 de abril p.f., ocasião em que,
caso não haja encerramento da greve, será
retirada a referida proposta com o conseqüente encerramento
das negociações, ante presumida rejeição
por parte da FENAPEF.
Atenciosamente,
LUIZ
PAULO TELES F. BARRETO
Secretário-Executivo
Ministério da Justiça
SÉRGIO
E. A. MENDONÇA
Secretário de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
c/c
Presidentes dos Sindicatos Estaduais da Polícia Federal
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