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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 1.512 TEMPORÁRIOS

 

Brasília, 26/08/2003 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou nesta terça-feira, 26/8, por intermédio de 13 portarias publicadas no Diário Oficial da União, a realização de processos seletivos simplificados por diversos ministérios, para a contratação, por tempo determinado, de um total de 1.512 profissionais.

As contratações serão no âmbito de projetos de cooperação, mediante acordos internacionais, nos termos do que prevê o Decreto 4.748, de junho deste ano. Não poderão exceder o prazo de vigência dos projetos, nem ser superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações previstas na lei.

Conforme estabelece o decreto que regulamenta a contratação temporária, cada ministério será responsável pela realização do processo seletivo simplificado, mediante uma prova escrita. Só adicionalmente é facultado que a entidade contratante faça uma escolha pela análise de curriculum vitae.

As contratações serão todas para atividades técnicas especializadas. Para as de nível médio, a remuneração é de R$.1250 para os cargos que exigem formação específica; e de 1.650, para atividades de apoio à tecnologia da informação. As atividades que exigem formação superior têm três níveis salariais: R$ 2.800 para as atividades técnicas de suporte; R$ 4.500 para as atividades técnicas de complexidade intelectual; e R$ 6.100, para as atividades técnicas de complexidade gerencial.

A próxima etapa para a realização da seleção é a publicação, pelos ministérios, de extrato dos editais no Diário Oficial da União, orientando sobre as inscrições - o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico, e o valor, quando houver.

Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como o projeto no âmbito do qual se dará o exercício das atividades, o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

Os ministérios que foram autorizados a fazer o processo seletivo simplificados são os seguintes:

Ministério das Cidades - Portaria 135
Ministério da Ciência e Tecnologia - Portaria 136
Ministério da Defesa - Portaria 137
Ministério do Desenvolvimento Agrário - Portaria 138
Ministério dos Esportes - Portaria 139
Ministério da Educação - Portaria 140
Ministério da Fazenda - Portaria 141
Ministério da Integração Nacional - Portaria 142
Ministério da Justiça - Portaria 143
Ministério de Minas e Energia - Portaria 144
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - Portaria 145
Ministério da Previdência Social - Portaria 146
Ministério das Relações Exteriores - Portaria 147

 

 

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