| MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 1.512
TEMPORÁRIOS
Brasília,
26/08/2003 -
O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão autorizou nesta terça-feira, 26/8,
por intermédio de 13 portarias publicadas no Diário
Oficial da União, a realização de processos
seletivos simplificados por diversos ministérios,
para a contratação, por tempo determinado,
de um total de 1.512 profissionais.
As contratações
serão no âmbito de projetos de cooperação,
mediante acordos internacionais, nos termos do que prevê
o Decreto
4.748, de junho deste ano. Não poderão
exceder o prazo de vigência dos projetos, nem ser
superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações
previstas na lei.
Conforme
estabelece o decreto que regulamenta a contratação
temporária, cada ministério será responsável
pela realização do processo seletivo simplificado,
mediante uma prova escrita. Só adicionalmente é
facultado que a entidade contratante faça uma escolha
pela análise de curriculum vitae.
As contratações
serão todas para atividades técnicas especializadas.
Para as de nível médio, a remuneração
é de R$.1250 para os cargos que exigem formação
específica; e de 1.650, para atividades de apoio
à tecnologia da informação. As atividades
que exigem formação superior têm três
níveis salariais: R$ 2.800 para as atividades técnicas
de suporte; R$ 4.500 para as atividades técnicas
de complexidade intelectual; e R$ 6.100, para as atividades
técnicas de complexidade gerencial.
A próxima
etapa para a realização da seleção
é a publicação, pelos ministérios,
de extrato dos editais no Diário Oficial da União,
orientando sobre as inscrições - o período,
o local, as condições, se admitida ou não
por meio eletrônico, e o valor, quando houver.
Deverão
constar do edital de abertura de inscrições
para o processo seletivo simplificado informações
que permitam ao interessado conhecer as condições
da futura contratação, tais como o projeto
no âmbito do qual se dará o exercício
das atividades, o número de vagas, a descrição
das atribuições, a remuneração
a ser paga e o prazo de duração do contrato.
Os ministérios
que foram autorizados a fazer o processo seletivo simplificados
são os seguintes:
Ministério
das Cidades - Portaria
135
Ministério da Ciência e Tecnologia - Portaria
136
Ministério da Defesa - Portaria
137
Ministério do Desenvolvimento Agrário - Portaria
138
Ministério dos Esportes - Portaria
139
Ministério da Educação - Portaria
140
Ministério da Fazenda - Portaria
141
Ministério da Integração Nacional -
Portaria
142
Ministério da Justiça - Portaria
143
Ministério de Minas e Energia - Portaria
144
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
- Portaria
145
Ministério da Previdência Social - Portaria
146
Ministério das Relações Exteriores
- Portaria
147
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