| FALTAS
INJUSTIFICADAS SERÃO DESCONTADAS
Brasília,
30/07/2003 -
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Guido Mantega, em virtude de informações equivocadas
veiculadas por alguns órgãos de imprensa sobre
o desconto de ausência injustificada dos servidores
públicos federais, esclarece que, uma vez determinada
a suspensão do uso de equipamentos eletrônicos
para controle da freqüência dos servidores (Portaria
101, de 16 de julho de 2003), as faltas apuradas em
livro/folha de ponto sem motivo justificado, por estrito
cumprimento das disposições legais pertinentes,
serão descontadas na remuneração dos
servidores, assegurado o direito de ampla defesa.
As ausências
injustificadas a partir do dia 16 de julho ainda não
puderam ser consideradas em virtude do fato de que o registro
de dados para processamento da folha se dá no dia
18 de cada mês.
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