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FALTAS INJUSTIFICADAS SERÃO DESCONTADAS

 

Brasília, 30/07/2003 - O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega, em virtude de informações equivocadas veiculadas por alguns órgãos de imprensa sobre o desconto de ausência injustificada dos servidores públicos federais, esclarece que, uma vez determinada a suspensão do uso de equipamentos eletrônicos para controle da freqüência dos servidores (Portaria 101, de 16 de julho de 2003), as faltas apuradas em livro/folha de ponto sem motivo justificado, por estrito cumprimento das disposições legais pertinentes, serão descontadas na remuneração dos servidores, assegurado o direito de ampla defesa.

As ausências injustificadas a partir do dia 16 de julho ainda não puderam ser consideradas em virtude do fato de que o registro de dados para processamento da folha se dá no dia 18 de cada mês.

 

 

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