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FIXA NORMAS PARA PEDIDOS DE NOVOS CONCURSOS
Brasília,
25/04/2003 - O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MP) está estabelecendo uma nova sistemática
para os órgãos da Administração
Pública Federal solicitarem contratação
de pessoal por concurso público e para a eventual
reestruturação de cargos e carreiras.
De acordo
com a
Portaria 45, publicada no Diário Oficial da União
de 25 de abril de 2003, as demandas nesse sentido deverão
ser encaminhadas à Secretaria de Gestão do
MP até o dia 15 de março de cada exercício,
para que sejam incluídas na proposta de lei orçamentária
do ano subseqüente.
Para
o ano que vem, excepcionalmente, as demandas poderão
ser encaminhadas até o próximo dia 15 de maio,
uma vez que o projeto de lei orçamentária
de 2004 ainda está em elaboração e
deverá ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso
Nacional até o próximo dia 31 de agosto.
As solicitações
de novos concursos deverão ser feitas por cada ministério.
A ele caberá, também, consolidar as demandas
dos órgãos e entidades vinculados. Os ministérios
deverão, ainda, incluir no encaminhamento dos pedidos
uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no ano de exercício e nos dois anos subseqüentes,
acompanhada da memória de cálculo.
Para
esse cálculo, o MP fixou diversos parâmetros,
que estão detalhados nos Anexos I e II da portaria.
As demandas serão incluídas na proposta de
Orçamento de acordo com os limites estabelecidos
pela Secretaria de Orçamento Federal do MP.
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