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ADICIONA 4,5 MIL CARGOS AO QUADRO DA POLÍCIA FEDERAL
Brasília,
24/03/2003 - A
Polícia Federal conta no seu Quadro Permanente de
Pessoal, com mais três mil cargos na Carreira de Policial
Federal, além de outros 1.500 que serão redistribuídos
de diversos órgãos. Eles foram criados pela
Medida
Provisória (MP) nº 112, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de março, assinada
pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Guido
Mantega, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
e Márcio Thomaz Bastos, da Justiça.
Os novos
cargos são: 500 de Delegado da Polícia Federal;
500 de Perito Criminal Federal; 1.110 de Agentes da Polícia
Federal; 600 de Escrivão da Polícia Federal;
e 300 de Papiloscopista Policial Federal. Todos são
de nível superior (3º grau) e terão de
ser preenchidos, obrigatoriamente, por concurso público,
cujos editais serão publicados em data futura.
A remuneração
inicial na Carreira Policial Federal é de R$ 4.099,11
para escrivão, agente e papiloscopista; e de R$ 7.827,81
para delegado e perito.
A MP
112 também estrutura o Plano Especial de Cargos da
Polícia Federal e faz a redistribuição
para o Departamento de Polícia Federal de 1.500 servidores
federais de outros órgãos integrantes do Plano
de Classificação de Cargos (PCC). São
240 de nível superior e outros 1.260 de nível
intermediário.
Na PF,
eles passarão a integrar os cargos correspondentes
dentro do Plano Especial, onde estão todos os servidores
dos níveis médio e intermediário do
Quadro de Pessoal da PF que não estejam organizados
em carreiras.
Com
essas medidas adotadas hoje, o Governo Federal completa
o prometido adicional de cinco mil servidores nos quadros
do Departamento de Polícia Federal, conforme havia
sido anunciado há dez dias. Eles destinam-se a reforçar
a segurança pública e o combate ao narcotráfico
e ao crime organizado em todo o território nacional.
Na semana
passada, uma outra Medida Provisória (a de nº
110, de 14 de março) havia criado a carreira de Agente
Penitenciário Federal, com o provimento inicial de
500 cargos de nível médio no quadro de pessoal
da Polícia Federal - 200 em caráter temporário,
pelo período de 12 meses, prorrogáveis por
mais 12, com remuneração mensal de R$ 2 mil,
sem adicionais.
Nenhum
servidor integrante do Plano Especial ou da Carreira Policial
Federal poderá ser cedido, assim como os que hoje
estiverem nessa condição deverão retornar
ao órgão de origem no prazo de até
30 dias depois de a MP 112 se transformar em lei.
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