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DECRETO DISPÕE SOBRE FALTAS DOS SERVIDORES


Brasília, 18/06/2004 - Decreto nº 5.108, assinado pelo presidente Lula e ministro do Planejamento, Guido Mantega, publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 2004, autoriza a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisações de servidores públicos federais.

De acordo com o decreto, é facultado aos ministros de Estado e titulares dos órgãos da Presidência da República e entidades vinculadas adotar os procedimentos necessários para restabelecer o funcionamento dos serviços públicos que tenham sido interrompidos por greves neste ano.

A compensação será possível para a paralisação cujo encerramento vier a ocorrer até o dia 23 de junho de 2004. Está condicionada à reposição do trabalho acumulado durante o período de paralisação e deve ser encaminhada ao ministério do Planejamento para homologação antes de sua implementação.




 

 

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