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PLANOS
DE SAÚDE PARA TODOS OS SERVIDORES
Decreto procura uniformizar assistência à
saúde
Brasília,
09/02/2004 - A administração dos planos
de saúde dos servidores públicos federais
começa a ser uniformizada a partir deste mês.
A determinação consta do Decreto nº 4.978
publicado no Diário Oficial da União em 4
de fevereiro.
O governo
fez um levantamento dos planos de saúde que atendem
aos servidores públicos federais e constatou a existência
de enorme disparidade na prestação de serviços
de saúde dos diversos órgãos da administração,
seja no modelo do contrato, no preço cobrado do servidor
ou qualidade do serviço prestado. Além disso,
foi constatado que servidores de alguns órgãos
como Universidades federais e Instituições
Federais de Ensino não dispõem de cobertura
de planos de saúde.
O objetivo
do governo é ampliar a rede de atendimento e uniformizar
a cota paga pelo servidor e pelo órgão da
administração aos planos de saúde.
Na ampla rede hoje existente, é possível encontrar
órgãos que nada pagam, outros que pagam integralmente,
tanto a parte do empregador quanto a do servidor, e outros
órgãos que praticam preços variáveis
de acordo com o modelo do contrato licitado com o plano
de saúde e a disponibilidade orçamentária.
Segundo
determina o decreto, a assistência à saúde
do servidor ativo ou inativo e de sua família será
prestada por intermédio de convênios a serem
firmados com entidades fechadas de autogestão, sem
fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa.
Com
essa modalidade de contratação, pretende-se
viabilizar a participação dos servidores de
baixa renda, neles incluídos os idosos, bem como
cobertura de seus dependentes pelo programa de assistência
à saúde, com o menor ônus possível.
Além disso, ao utilizar uma entidade de previdência
privada sem fins lucrativos é possível obter
um menor comprometimento da remuneração do
servidor com o pagamento da mensalidade ao plano de saúde.
Os atuais
contratos dos órgãos da administração
pública com planos de saúde não serão
renovados. Eles deverão ser substituídos de
acordo com o que está definido no novo Decreto, ou
seja, por entidades de previdência fechada, sem fins
lucrativos.
Essa
nova orientação sobre a assistência
à saúde dos servidores vem sendo articulada
na Mesa Nacional de Negociação Permanente,
que reúne representantes do governo federal e das
entidades sindicais de servidores.
O Decreto
autoriza a inclusão de pensionistas de servidores
nos planos de saúde, desde que integralmente custeado
pelo beneficiário, sem acarretar qualquer ônus
para a União.
A Secretaria
de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
como órgão central da administração
pública federal, irá definir normas complementares
à regulamentação proposta pelo Decreto.
O objetivo é facilitar a operacionalização
e controle dos convênios a serem firmados entre os
órgãos da administração pública
federal e as entidades de planos de saúde.
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