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PLANOS DE SAÚDE PARA TODOS OS SERVIDORES
Decreto procura uniformizar assistência à saúde



Brasília, 09/02/2004 - A administração dos planos de saúde dos servidores públicos federais começa a ser uniformizada a partir deste mês. A determinação consta do Decreto nº 4.978 publicado no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro.

O governo fez um levantamento dos planos de saúde que atendem aos servidores públicos federais e constatou a existência de enorme disparidade na prestação de serviços de saúde dos diversos órgãos da administração, seja no modelo do contrato, no preço cobrado do servidor ou qualidade do serviço prestado. Além disso, foi constatado que servidores de alguns órgãos como Universidades federais e Instituições Federais de Ensino não dispõem de cobertura de planos de saúde.

O objetivo do governo é ampliar a rede de atendimento e uniformizar a cota paga pelo servidor e pelo órgão da administração aos planos de saúde. Na ampla rede hoje existente, é possível encontrar órgãos que nada pagam, outros que pagam integralmente, tanto a parte do empregador quanto a do servidor, e outros órgãos que praticam preços variáveis de acordo com o modelo do contrato licitado com o plano de saúde e a disponibilidade orçamentária.

Segundo determina o decreto, a assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família será prestada por intermédio de convênios a serem firmados com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa.

Com essa modalidade de contratação, pretende-se viabilizar a participação dos servidores de baixa renda, neles incluídos os idosos, bem como cobertura de seus dependentes pelo programa de assistência à saúde, com o menor ônus possível. Além disso, ao utilizar uma entidade de previdência privada sem fins lucrativos é possível obter um menor comprometimento da remuneração do servidor com o pagamento da mensalidade ao plano de saúde.

Os atuais contratos dos órgãos da administração pública com planos de saúde não serão renovados. Eles deverão ser substituídos de acordo com o que está definido no novo Decreto, ou seja, por entidades de previdência fechada, sem fins lucrativos.

Essa nova orientação sobre a assistência à saúde dos servidores vem sendo articulada na Mesa Nacional de Negociação Permanente, que reúne representantes do governo federal e das entidades sindicais de servidores.

O Decreto autoriza a inclusão de pensionistas de servidores nos planos de saúde, desde que integralmente custeado pelo beneficiário, sem acarretar qualquer ônus para a União.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão central da administração pública federal, irá definir normas complementares à regulamentação proposta pelo Decreto. O objetivo é facilitar a operacionalização e controle dos convênios a serem firmados entre os órgãos da administração pública federal e as entidades de planos de saúde.

 

 



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