ir para página institucional
ir para  página Concursos
ir para  página Legislação
ir para página Notícias
ir para página Publicações
 
 

 

ANISTIA
DECRETO Nº 4595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
D.O.U., 14/02/2003

 

botão imprimir botão voltar

Acesse o Clipping do Ministério do Planejamento ir  para a página - Controle de Processo e Documento ir para a página - mapa do sítio ir para página - Links ir para página - Fale conosco ir para página - Busca no sítio
Esplanada dos Ministérios - Bloco "K" - Brasília/DF
PABX: 55 - 61 - 2020 4343 - CEP: 70.040-906
Acesse o Clipping do Ministério do Planejamento ir para a página - mapa do sítio ir para página - Links ir para página - Fale conosco ir  para a página - Controle de Processo e Documento ir para a página principal