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ANISTIA
DECRETO Nº 4595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
D.O.U., 14/02/2003

 

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