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ANISTIA
DECRETO Nº 4595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
13. A Comissão terá prazo até 14 de
abril de 2003 para conclusão dos trabalhos."
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de
fevereiro de 2002.
Brasília,
13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência
e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
D.O.U., 14/02/2003
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