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ANISTIA
DECRETO Nº 4132, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2002

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181 o da Independência e 114º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Malan

 

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