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ANISTIA
DECRETO Nº 4132, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2002
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a",
da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
13 A Comissão terá o prazo de vinte e quatro
meses, contado da data de publicação deste
Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo
ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão."
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de fevereiro de 2002; 181 o da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Malan
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