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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
USO
DE MORADIA DE TERCEIRO
Morar
em casa de terceiros configura transgressão ao Código
de Conduta da Alta Administração Federal?
De acordo
com o art. 7º do Código de Conduta da Alta Administração
Federal, a autoridade pública a ele submetida "não
poderá receber salário ou qualquer outra remuneração
de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte,
hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma
a permitir situação que possa gerar dúvida
sobre a sua probidade ou honorabilidade".
Portanto,
a utilização de imóvel de terceiro,
de forma permanente ou eventual, subsidiado total ou parcialmente
por pessoa física ou jurídica que tenha interesse
em decisão da autoridade, contradiz o disposto no
mencionado dispositivo.
Para
não configurar transgressão ao Código
de Conduta, nesses casos o uso de imóvel de terceiro
requer que seja pago aluguei equivalente ao de mercado.
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