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COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)

PERGUNTAS E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES

USO DE MORADIA DE TERCEIRO

Morar em casa de terceiros configura transgressão ao Código de Conduta da Alta Administração Federal?

De acordo com o art. 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a autoridade pública a ele submetida "não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade".

Portanto, a utilização de imóvel de terceiro, de forma permanente ou eventual, subsidiado total ou parcialmente por pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão da autoridade, contradiz o disposto no mencionado dispositivo.

Para não configurar transgressão ao Código de Conduta, nesses casos o uso de imóvel de terceiro requer que seja pago aluguei equivalente ao de mercado.


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