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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
SEMINÁRIOS
E OUTROS EVENTOS
Questões
Gerais
1. Qual
a regra geral que disciplina a participação
de autoridades vinculadas ao Código de Conduta da
Alta Administração Federal em seminários
e eventos similares?
A participação
em seminários ou eventos semelhantes pode se dar
por interesse institucional da entidade pública ou
por interesse particular da autoridade. Quando se tratar
de participação por interesse institucional,
regra geral, caberá à própria entidade
pública a cobertura dos respectivos custos. A participação
por interesse particular da autoridade pode ser custeada
pelo patrocinador do evento, desde que não haja conflito
de interesse com o exercício da função
pública e não se trate de empresa ou entidade
submetida à jurisdição da autoridade
interessada.
2. Em
que casos a participação em seminário
ou evento similar por interesse institucional pode ter seu
custo coberto por terceiro?
A regra
geral é que a participação por interesse
institucional terá seus custos a cargo da própria
entidade pública.
Excepcionalmente,
a autoridade poderá aceitar descontos nos custos
de transporte, estada ou taxa de inscrição,
desde que não se trate de benefício pessoal
exclusivo. Os custos da participação também
poderão ser cobertos por organismo internacional
do qual o Brasil faça parte, governo estrangeiro
e suas instituições e instituição
acadêmica, científica ou cultural. O custeio
das despesas de participação por entidade
ou associação de classe só é
permitido quando ela não esteja sob a jurisdição
regulatória do órgão a que pertença
a autoridade, nem possa ser beneficiaria de decisão
da qual participe a referida autoridade, seja individualmente,
seja em caráter coletivo.
3. Nos
casos em que a participação for por interesse
particular, que cuidados deve tomar a autoridade abrangida
pelo Código de Conduta?
Naturalmente,
a participação não pode se efetuar
em prejuízo de qualquer espécie ao desempenho
da função pública. A cobertura das
despesas de participação, bem como eventual
remuneração, deverão ser tomadas públicas
e o seu patrocinador não pode ter interesse em decisão
que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente,
seja em caráter coletivo.
4. Como
tornar pública a cobertura de custos ou eventual
remuneração Por participação
em seminário ou evento similar no interesse particular
da autoridade?
A autoridade
poderá manter registro específico ou fazer
constar de sua agenda de trabalho. Em quaisquer dos casos,
o registro deverá ficar disponível para consulta
de qualquer interessado. Uma solução prática
recomendada é torná-lo disponível para
consulta na página da Internet da instituição
pública onde a autoridade exerce suas funções.
5. Quem
decide se uma participação é de caráter
institucional ou particular?
Essa
decisão é ato de gestão que cabe à
direção competente da entidade pública.
6. Qual
o tratamento que deve ser dispensado a convites para participação
em eventos de confraternização social ou de
lazer?
Não
há vedação para que a autoridade participe
de eventos de confraternização social, em
razão de relações de amizade ou parentesco.
O importante é que a participação ou
o próprio evento não sejam financiados por
entidade com interesse em decisão da sua alçada,
seja individual ou coletivamente.
EXEMPLOS
PRÁTICOS
7. É
possível a autoridade vinculada ao Código
de Conduta aceitar convite para assistir ou participar de
festejos por ocasião do Carnaval?
Não,
se o convite partir de empresa privada, com ou sem a cobertura
de transporte e estada. Sim, caso o convite tenha origem
em entidade pública estadual ou municipal. Não
há restrições a que a autoridade participe
dos festejos do Carnaval, desde que por sua própria
conta.
8. Fornecedor
de serviços de desenvolvimento de aplicativos para
computadores realiza evento anual onde promove o debate
sobre temas relevantes em matéria de tecnologia da
informação. Convida, com todas as despesas
de participação pagas, seus principais clientes,
entre os quais algumas entidades públicas. É
possível à autoridade aceitar o convite?
A participação
somente pode se efetivar no interesse institucional da entidade
pública, jamais por interesse particular, uma vez
que o promotor do evento tem interesse em decisão
sua, de forma individual ou colegiada. Sendo de interesse
institucional, a cobertura dos custos de participação
deve ficar por conta da entidade pública, a não
ser que no contrato de prestação de serviço
entre a entidade pública e a empresa privada esteja
expressamente previsto que custos dessa natureza são
cobertos pelo fornecedor.
9. Fundação
de pesquisas em área de atuação profissional
da autoridade a convida para fazer palestra, com apresentação
de trabalho escrito especialmente desenvolvido para a ocasião,
pelo qual propõe pagar R$ 1000,00. Pode a autoridade
aceitar?
Sim.
A autoridade, no seu interesse particular, pode aceitar
o convite e o pagamento, desde que torne pública
as condições financeiras para essa participação
e o trabalho não conflite com o exercício
do cargo público, nem se valha de informações
privilegiadas.
10.
Organismo multilateral do qual o Brasil faz parte convida
a autoridade para integrar missão de análise
a outro País. Essa participação não
ensejará nenhuma remuneração. Pode
a autoridade aceitar?
Se a
participação for de interesse institucional,
as despesas de transporte e estada poderão ser custeadas
por organismo multilateral. Se a participação
for de interesse pessoal não poderá haver
ônus para os cofres públicos.
11.
A autoridade é convidada para integrar missão
de organismo multilateral a outro País, com remuneração
paga por esse organismo. É possível aceitar
o convite sem contrariar o Código de Conduta?
Pelo
Código de Conduta, tal participação
somente pode se dar em atenção a interesse
pessoal, respeitada a legislação vigente de
pessoal. Nesse caso, as condições financeiras
da participação devem merecer registros específicos
para eventual controle, não podendo haver ônus
para os cofres públicos. ( ver, também, resposta
à pergunta nº 9).
12.
Associação civil, sem fins lucrativos, representativa
de interesses de segmento da economia patrocina seminário
técnico para o qual convida autoridade, com cobertura
de todos os custos envolvidos, inclusive visita de trabalho
a instituições privadas no País e no
exterior, com atuação na mesma área
de interesse. É possível participar?
Sim,
seja no interesse institucional, seja no interesse pessoal
da autoridade. Caso a participação seja de
interesse pessoal, não devem representar conflito
com o exercício do cargo público e as condições
financeiras da participação devem merecer
registros, para eventual controle . ( ver, também,
resposta à pergunta n° 9).
13.
Entidade, utilizando benefícios da lei de incentivo
à cultura, patrocinou peça teatral, para a
qual convidou autoridade. É possível aceitar
o convite?
Como
regra geral, é vedado o recebimento de presentes.
Caracterizado como presente, o convite não pode ser
aceito. No entanto, caso o evento seja promocional, restrito
a audiência de convidados, pode reunir as características
de brinde passível de aceitação; para
isso, o promotor não pode ter destinado à
autoridade outro brinde nos últimos 12 meses e seu
valor de mercado deve ser inferior a R$ 100,00. ( ver perguntas
sobre presentes e brindes)
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