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COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)

PERGUNTAS E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES

PROPOSTAS DE EMPREGO E REGRAS DE SAÍDA

QUESTÕES GERAIS

1. O que a autoridade deve fazer quando, no exercício do cargo público, receber proposta ou promessa de trabalho no setor privado?

Deve informar por escrito à Comissão de Ética Pública, mesmo que a proposta ou promessa não tenha sido aceita.

2. A que restrições se subordina a autoridade que deixar a função pública?

Há restrições permanentes e temporárias. Em caráter permanente, não pode a autoridade que deixar o cargo:

atuar em beneficio ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

prestar consultaria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública.

Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode a autoridade:

aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração;

intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

EXEMPLOS ESPECÍFICOS

3. Diante de notícias sobre suposta reforma ministerial, autoridade recebe sondagens e propostas sobre sua disposição para atuar profissionalmente no setor privado. O que fazer?

Meras sondagens, sem que se tenha concretizado nenhuma promessa ou proposta de trabalho, não necessitam ser informadas à Comissão de Ética Pública. Quanto às propostas especificas, em termos de funções a desempenhar e remuneração, devem ser informadas à Comissão, mesmo que não aceitas e apresentadas de forma verbal.

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