|
COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
PROPOSTAS
DE EMPREGO E REGRAS DE SAÍDA
QUESTÕES
GERAIS
1. O
que a autoridade deve fazer quando, no exercício
do cargo público, receber proposta ou promessa de
trabalho no setor privado?
Deve
informar por escrito à Comissão de Ética
Pública, mesmo que a proposta ou promessa não
tenha sido aceita.
2. A
que restrições se subordina a autoridade que
deixar a função pública?
Há
restrições permanentes e temporárias.
Em caráter permanente, não pode a autoridade
que deixar o cargo:
atuar
em beneficio ou nome de pessoa física ou jurídica,
inclusive sindicato ou associação de classe,
em processo ou negócio do qual tenha participado,
em razão do cargo;
prestar
consultaria a pessoa física ou jurídica, inclusive
sindicato ou associação de classe, valendo-se
de informações não divulgadas publicamente
a respeito de programas ou políticas do órgão
ou da entidade da Administração Pública
Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento
direto e relevante nos seis meses anteriores ao término
do exercício da função pública.
Em caráter
temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a
lei não dispuser de forma diversa, não pode
a autoridade:
aceitar
cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica
com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e
relevante nos seis meses anteriores à exoneração;
intervir,
em benefício ou em nome de pessoa física ou
jurídica, junto a órgão ou entidade
da Administração Pública Federal com
que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante
nos seis meses anteriores à exoneração.
EXEMPLOS
ESPECÍFICOS
3. Diante
de notícias sobre suposta reforma ministerial, autoridade
recebe sondagens e propostas sobre sua disposição
para atuar profissionalmente no setor privado. O que fazer?
Meras
sondagens, sem que se tenha concretizado nenhuma promessa
ou proposta de trabalho, não necessitam ser informadas
à Comissão de Ética Pública.
Quanto às propostas especificas, em termos de funções
a desempenhar e remuneração, devem ser informadas
à Comissão, mesmo que não aceitas e
apresentadas de forma verbal.
|