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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
QUESTÕES
GERAIS
1.Qual
é a regra geral do Código de Conduta sobre
presentes?
É
proibida a aceitação de presente dado por
pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão
da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
2. Quando
se considera que um presente foi oferecido em razão
do cargo da autoridade?
Considera-se
que o presente foi dado em função do cargo
sempre que o ofertante:
a) estiver
sujeito à jurisdição regulatória
do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha
interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão
que possa ser tomada pela autoridade em razão do
cargo;
c) mantenha
relação comercial com o órgão
a que pertença a autoridade;
d) represente
interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa,
empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.
3. Em
que casos a aceitação de presente é
permitida?
A aceitação
de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de
parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado
por ele próprio e não por terceiro que tenha
interesse em decisão da autoridade;
b) de
autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão
do exercício de funções diplomáticas.
4. Em
que casos a recusa do presente pode ser substituída
por sua doação?
Às
vezes, a devolução do presente não
pode ser imediata, ou porque a autoridade não o recebeu
pessoalmente, ou até porque pode causar constrangimento
recusá-lo de imediato.
Se a
devolução posterior implicar despesa para
a autoridade ela poderá, alternativamente, doá-lo
na forma prevista na Resolução CEP nº
3.
5. A
quem o presente pode ser doado?
A doação
pode ser feita a entidade de caráter assistencial
ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.
Se o
presente for um bem não perecível (ex: relógio,
eletrodoméstico etc.), a entidade deverá comprometer-se,
por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas
atividades; os bens perecíveis (alimentos, por exemplo)
serão consumidos pela própria entidade.
Se for
um bem de valor histórico, cultural ou artístico,
deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe
dê o destino adequado.
6. Que
cuidado deve ser tomado para que a doação
de presente se processe de forma clara?
A doação
deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade
ou em registro específico que tome possível
o seu controle futuro. Além disso, no caso de doações
a entidade de caráter assistencial ou filantrópico,
esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem,
ou o seu produto, em suas atividades institucionais.
7. O
que caracteriza um brinde cuja aceitação é
permitida?
Brinde
é a lembrança distribuída a título
de cortesia, propaganda, divulgação habitual
ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas
de caráter histórico ou cultural.
O brinde
não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além
disso, sua distribuição deve ser generalizada,
ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada
autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde
distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade
a intervalos menores do que doze meses.
8. O
que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?
Brinde
de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.
Em caso
de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade
poderá solicitar a sua avaliação junto
ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento
de presente.
EXEMPLOS
PRÁTICOS
9. Diretor
de empresa pública recebe da companhia Y, que lhe
presta serviços de segurança, um aparelho
de TV para ser sorteado entre os funcionários. Pode
o presente ser aceito se os diretores da empresa pública,
abrangidos pelo Código de Conduta, não participarem
do sorteio?
Não.
O principal objetivo do Código de Conduta é
estabelecer um novo padrão de relacionamento entre
o setor público e o setor privado, de modo a que
se promova a confiança da sociedade na motivação
ética que cerca as decisões governamentais.
Além disso, o mecanismo do sorteio, se generalizado,
poderá constituir forma indesejável de evitar
a aplicação da norma que veda a aceitação
de presente.
10.
Secretário de Ministério recebeu pelo correio
um produto recém lançado pelo fabricante.
Trata-se de uma promoção de caráter
geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00
e a expectativa é que o produto nacional venha a
custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?
Sim.
O produto cumpre todas as características de brinde.
Não poderia apenas se essa empresa já houvesse
destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos
doze meses.
11.
Empresa privada, por ocasião do seu aniversário
de fundação, editou livro com reproduções
de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro
é inferior a R$ 100,00. Pretende distribuí-los
entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades públicas.
Pode autoridade submetida ao Código de Conduta aceitar
o livro?
Sim.
O livro preenche as características de brinde. Como
no caso anterior, não poderia ser aceito apenas se
a empresa houvesse destinado à mesma autoridade outro
brinde nos últimos doze meses.
12.
Por ocasião das festas de final de ano, a autoridade
recebeu coletânea de material de promoção
de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo,
a saber: agenda, relógio, canetas de três tipos
diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?
Não,
caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim,
caso esse valor seja inferior a R$ 1 00,00 e não
tenha havida recebimento de outro brinde nos doze meses
anteriores.
13.
Autoridade recebeu um presente pelo correio. Supõe
que referido presente tenha algum valor artístico.
O que fazer?
Caracterizada
a impossibilidade de devolução sem que a autoridade
tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o
presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente
da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN procederá
ao exame, confirmará ou não o valor artístico
e dará a destinação legal cabível.
É
bom lembrar que a autoridade devera manter o registro dos
presentes destinados ao IPHAN, bem como aqueles doados e
instituições beneficentes, para fins de eventual
controle.
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