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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
Decreto
de 26 de maio de 1999
NOTA
DE ORIENTAÇÃO
Ref.
Convites para assistir ou participar de eventos por ocasião
do Carnaval
A Comissão
de Ética Pública (CEP), com o objetivo de
orientar as autoridades públicas abrangidas pelo
Código de Conduta da Alta Administração
Federal, de 21 de agosto de 2000, e de esclarecer dúvidas
suscitadas, informa o seguinte:
1. De
acordo com o art. 7º do referido Código, é
vedado à autoridade pública receber transporte,
hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma
a permitir situação que possa gerar dúvida
sobre a sua probidade ou honorabilidade. Além disso,
o art. 9º veda a aceitação de presentes.
2. Em
decorrência, as autoridades públicas não
poderão aceitar convites, com ou sem o pagamento
de passagem ou hospedagem, de empresas privadas, seus administradores,
representantes ou prepostos, para assistir ou participar
de festividades e desfiles por ocasião do Carnaval.
3. Não
há qualquer restrição a que a autoridade
pública aceite, com relação a esses
eventos, convite de órgão ou entidade pública,
das administrações estadual e municipal.
Dúvidas que persistam com relação a
casos específicos podem ser apresentadas à
CEP, pelo fax (61) 4112951 ou pelo correio eletrônico
etica@planalto.gov.br
Brasília, 2 de fevereiro de 2001
João
Geraldo Piquet Carneiro
Presidente
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