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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
CONFLITOS
ENTRES AUTORIDADES
QUESTÕES
GERAIS
1. Qual
o tratamento dispensado às divergências entre
autoridades pelo Código de Conduta?
O Código
de Conduta enuncia que divergências entre autoridades
serão resolvidas internamente, mediante coordenação
administrativa. Trata-se de norma programática, não
competindo à Comissão promover referida coordenação,
mas sim ao próprio governo, por meio das autoridades
competentes.
2. Em
que casos a Comissão de Ética deve atuar?
Constitui
infração ao Código de Conduta quando
a autoridade se manifestar publicamente:
sobre
matéria que não seja de sua competência;
a sobre
a honorabilidade e o desempenho funcional de outra autoridade
federal;
de forma
antecipada, sobre o mérito de questão que
lhe será submetida para decisão, de forma
individual ou coletiva.
EXEMPLOS
ESPECÍFICOS
3. Autoridade em entrevista à imprensa é consultada
sobre posicionamento que sua área de governo tomaria
em vista de situação hipotética. Sua
resposta configuraria transgressão ao Código
de Conduta?
Não,
pois não envolveria caso particular e específico
que possa vir a ser objeto de decisão da autoridade.
No entanto, a autoridade deve tomar cuidado para que a situação
seja efetivamente hipotética, ou seja, não
conduza à antecipação de solução
de algum caso específico.
4. Em
entrevista à imprensa, autoridade é consultada
sobre fato que pode lhe ser submetida para decisão
futura, de conhecimento geral, que envolve prática
da empresa X relacionada com sua política de expansão.
Sua resposta pode configurar descumprimento do previsto
no Código de Conduta?
Sim.
Tal prática configura antecipação de
decisão que lhe pode vir a ser submetida. Portanto,
havendo um caso pendente de decisão, não pode
a autoridade sequer manifestar- se sob possíveis
hipóteses do seu desenlace.
5. Ao
manifestar-se sobre restrições resultantes
da política fiscal do governo federal, autoridade
manifesta-se de forma depreciativa em relação
àqueles que têm a responsabilidade de sua coordenação.
Trata-se de transgressão ao Código?
Sim,
pois tratar-se-ia de referência sobre a honorabilidade
e o desempenho funcional de outra autoridade federal, em
função do exercício de suas competências,
mesmo que o nome da mesma seja omitido.
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