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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
(E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
PRESENTES E BRINDES
Boas
Práticas em Gestão da Ética
A Comissão
de ética pública do Código de Conduta
da Alta Administração Federal divulgou no
seu sítio (www.presidencia.gov.br/etica)
as boas práticas de gestão. São
ações realizadas pelos órgãos
da Administração Pública Federal necessárias
para que os objetivos estratégicos que norteam a
promoção da ética, nas entidades que
integram o poder Executivo Federal, sejam alcançados.
Abaixo, algumas das práticas:
Exortação
sistemática por parte dos dirigentes máximos
da entidade ou órgão à observância
dos padrões éticos refletidos nas normas de
conduta que vinculam os funcionários.
Cometimento
formal da responsabilidade por zelar pela efetividade das
normas de conduta, na estrutura de administração
da entidade ou órgão;
Ampla
divulgação das normas de conduta, tanto para
o público interno da entidade ou órgão
quanto ao público externo;
Estabelecimento
de canais apropriados de comunicação por onde
possam fluir a apresentação de dúvidas
sobre a aplicação prática de normas
de conduta e a prestação de orientações
em situações da rotina diária dos funcionários;
Incorporação
do tema ética e das normas de conduta nos programas
de capacitação e treinamento da entidade ou
órgão.
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