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COMISSÃO
DE ÉTICA PÚBLICA
DECLARAÇÃO
CONFIDENCIAL DE INFORMAÇÕES
INSTRUÇÕES
PARA PREENCHIMENTO
1. Nome completo, sem abreviações.
2. lnformar
se é integrante, na qualidade de servidor, do quadro
permanente de instituição do Executivo Federal,
seja de Administração Direta ou Administração
Indireta.
3. Indicar
o cargo público, conforme seja:
Ministro
de Estado
Secretário
de Estado
Secretário
de Ministérios, inclusive executivo
Presidente
ou Diretor de Fundação
Presidente
ou Diretor de Autarquia ou equivalente
Presidente
ou Diretor de Empresa Pública ou equivalente
Presidente
ou Diretor de Empresa de Economia Mista ou equivalente
Ocupante
de cargo de natureza especial
Outros
4. Data
da posse.
5. órgão
ande a autoridade exerce a função.
6. Nome
completo do cônjuge, sem abreviações.
7. Profissão
do cônjuge. Se mais de uma, identificar apenas aquela
responsável pela maior parcela dos seus rendimentos.
8. Endereço
onde mantém sua residência permanente, incluindo
cidade, estado e código de endereçamento postal.
9. Indicar
endereço para correspondência, caso diferente
do endereço residencial.
10.
Número do telefone, precedido do código de
área.
11.
Endereço de correio eletrônico que seja de
uso sistemática, para receber comunicados da Comissão
de Ética.
12.
Informar atividades que exerceu nos 6 meses anteriores à
posse no cargo.
13.
Informar nome do respectivo órgão ou Empresa
onde exerceu a atividade indicada no item 12.
14.
Informar a rendimento recebida nos últimos seis meses
anteriores à passe no cargo dos órgãos
relacionados.
15.
Informar atividade concomitante com o exercício do
cargo público. Conselheiro em empresas, docência.
Locação, investimento, etc
16.
Informar se salário, pró-iabore, remuneração,
rendimento de capital, etc.
17.
Informar a fonte pagadora.
18.
Indicar a remuneração mensal a que faz jus
pelas atividades relacionadas no item 15. Caso não
seja atividade de exercício permanente, indicar média
mensal com base nos últimos seis meses .
1 9.
Relacionar os bens e direitos que compõem o patrimônio
próprio, da esposa e dos dependentes.
20.
Indicar o dia, mês e ano (DD/MM/AA) da aquisição
ou constituição do bem ou direito.
21.
Indicar a quem cabe a responsabilidade pela administração
do bem ou direito indicado no item 19, caso outra que não
a própria autoridade, sua esposa ou dependente .
Não se aplica a bens de uso próprio, como
casa onde reside a família, automóvel de uso
da mesma, etc.
22.
Indicar o valor de mercado estimado, no mês da posse
no cargo público, dos respectivos bens ou direitos
relacionados no item 19.
23.
Informar situações que, efetiva ou potencialmente,
possam suscitar conflitos de interesse entre o exercício
da função pública e a gestão
de interesses privados assim como a forma como pretende
evitá-los.
De acordo
com o parágrafo 2º do art. 5º do Código
de Conduta, uma vez conferida, esta declaração
será encerrada em envelope lacrado.
Em caso
de dúvida, consulte a Comissão de Ética
Pública.
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