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CARTA 09-01/SE/CEP

 

Brasília, 16 de maio de 2001

A Comissão de Ética Pública tem sido consultada pelas autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal sobre a obrigatoriedade ou não de encaminhamento anual de declaração de rendas e bens.

Cumpre esclarecer que, conforme já deliberado pela CEP, as autoridades vinculadas ao Código de Conduta devem prestar informações sobre suas rendas e patrimônio, assim corno sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo, no prazo de dez dias contados de sua posse.

A CEP aprovou modelo padrão de Declaração Confidencial de Informações - DCI, a qual recomenda seja utilizada para prestação dessas informações. No preenchimento ,é importante observar as instruções constantes do verso, em especial no que se refere ao item 23, sobre notificação de conflito.

Cumpre ressaltar que autoridades que já cumpriram a obrigação de apresentar as informações previstas no art. 411 não necessitam apresentar a DCI, a não ser que tenham tido alterações na situação patrimonial ou tenham conflitos efetivos ou potenciais a relatar à CEP.

Sempre que houver alteração relevante nas informações prestadas, recomenda a CEP que nova DCI seja apresentada.

Além disso, a autoridade deve informar a CEP sempre que:

a) proceder a atos de gestão de bens cujo valor possa ser substancialmente afetado por decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em razão do cargo ou função;

b) no relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração Pública, evidenciar-se eventual conflito de interesse, ou ainda fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado;

c) receber propostas de trabalho ou negócio futuro no setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesse, independente de sua aceitação ou rejeição.

Finalmente, por oportuno, considerando que o Código de Conduta da Alta Administração Federal estabelece normas que devem ser observadas mesmo após a autoridade deixar a função pública, a CEP solicita seja informada sempre que esse desligamento ocorra, acompanhada de novo endereço para contato, assim como novas funções que venha a exercer no setor privado.

A Secretaria Executiva da CEP mantém-se à disposição para esclarecimentos adicionais que se demonstrem necessários.

Mauro Sérgio Bogéa Soares
Secretário - Executivo

Declaração Confidencial

Instruções de preenchimento

Formulário

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