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CARTA
09-01/SE/CEP
Brasília,
16 de maio de 2001
A Comissão
de Ética Pública tem sido consultada pelas
autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta
Administração Federal sobre a obrigatoriedade
ou não de encaminhamento anual de declaração
de rendas e bens.
Cumpre
esclarecer que, conforme já deliberado pela CEP,
as autoridades vinculadas ao Código de Conduta devem
prestar informações sobre suas rendas e patrimônio,
assim corno sobre situação patrimonial que,
real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse
público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo,
no prazo de dez dias contados de sua posse.
A CEP
aprovou modelo padrão de Declaração
Confidencial de Informações - DCI, a qual
recomenda seja utilizada para prestação dessas
informações. No preenchimento ,é importante
observar as instruções constantes do verso,
em especial no que se refere ao item 23, sobre notificação
de conflito.
Cumpre
ressaltar que autoridades que já cumpriram a obrigação
de apresentar as informações previstas no
art. 411 não necessitam apresentar a DCI, a não
ser que tenham tido alterações na situação
patrimonial ou tenham conflitos efetivos ou potenciais a
relatar à CEP.
Sempre
que houver alteração relevante nas informações
prestadas, recomenda a CEP que nova DCI seja apresentada.
Além
disso, a autoridade deve informar a CEP sempre que:
a) proceder
a atos de gestão de bens cujo valor possa ser substancialmente
afetado por decisão ou política governamental
da qual tenha prévio conhecimento em razão
do cargo ou função;
b) no
relacionamento com outros órgãos e funcionários
da Administração Pública, evidenciar-se
eventual conflito de interesse, ou ainda fato impeditivo
de sua participação em decisão coletiva
ou em órgão colegiado;
c) receber
propostas de trabalho ou negócio futuro no setor
privado, bem como qualquer negociação que
envolva conflito de interesse, independente de sua aceitação
ou rejeição.
Finalmente,
por oportuno, considerando que o Código de Conduta
da Alta Administração Federal estabelece normas
que devem ser observadas mesmo após a autoridade
deixar a função pública, a CEP solicita
seja informada sempre que esse desligamento ocorra, acompanhada
de novo endereço para contato, assim como novas funções
que venha a exercer no setor privado.
A Secretaria
Executiva da CEP mantém-se à disposição
para esclarecimentos adicionais que se demonstrem necessários.
Mauro
Sérgio Bogéa Soares
Secretário - Executivo
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